29/11/2018 08h26

De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), a Lei 11.883 tem como objetivo garantir a segurança das crianças em salões de festas infantis, parque de diversões e similares

 

As pessoas jurídicas ou físicas que exerçam as atividades de salões de festas para buffet infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte, aluguel de material e equipamento esportivo e que possuam equipamentos de diversão deverão observar as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e prestar as devidas informações ao contratante sobre o cumprimento dessas normas. É o que estabelece a Lei 11.883, de 27 de novembro de 2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), publicada na edição de quarta-feira, 28, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

Os infratores estarão sujeitos a pena de advertência e, uma vez decorridos 30 dias sem que o estabelecimento ou o responsável tenha promovido a adequação, será lavrado o auto de infração e aplicada multa no valor de R$ 1 mil. Na hipótese de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento e cancelada a inscrição municipal. A lei, vetada pelo Executivo, teve o veto derrubado em plenário e foi publicada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).