De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei 11.835 visa evitar os constantes roubos de fios e cabos elétricos nas escolas
As escolas de educação infantil e fundamental do Município de Sorocaba devem possuir sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos com imediato acionamento da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. É o que estabelece a Lei 11.835, de 27 de novembro de 2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, publicada na edição de quarta-feira, 28, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A Lei 11.835 foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa), uma vez que houve sanção tácita do Executivo, pelo fato de não ter sido promulgada nos prazos previstos. A referida lei estabelece, ainda, que o sistema de alarme se destina exclusivamente à proteção dos direitos da criança e do adolescente e aos bens e patrimônios públicos.