Projeto de Rodrigo Manga (DEM), sobre isenção de IPTU para imóveis verticais em área de interesse social, foi aprovado em definitivo. Já a projeto de Silvano Junior (MDB), que garante leito hospitalar privativo para mães de natimorto, em segunda discussão
Leito privativo para mães de natimorto e Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência foram aprovados em segunda discussão já isenção de IPTU para imóveis verticais em área de interesse social e fiação subterrânea em área de patrimônio histórico foram aprovados em definitivo durante a 76ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 29, sob o comando do presidente Rodrigo Manga (DEM).
Como matéria de redação final foram aprovados três pareceres da Comissão de Redação em discussão única, começando pelo parecer ao Projeto de Lei nº 279/2018, de autoria vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, que isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, com valor venal igual ou inferior a R$ 74 mil em 1º de janeiro de 2018, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no âmbito municipal e conforme a revisão da planta genérica de valores.
Para fazer jus ao benefício, o proprietário tem de ser pessoa física beneficiária de programa social federal, estadual ou municipal e não deve possuir outro imóvel. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, estabelecendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento. Em função da emenda e da recomendação da Comissão de Justiça de reparos de técnica legislativa, o projeto aprovado teve de passar pela Comissão de Redação e segue agora para sanção ou veto.
Em seguida, os vereadores aprovaram o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 220/2017, dos vereadores Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (MDB), obrigando as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba a tornar subterrâneo o cabeamento existente em áreas de Patrimônio Histórico. A determinação se aplica à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Executivo.
O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, por parte de seus autores, prevendo multa de R$ 10 mil por mês para quem descumprir a norma, e a Emenda nº 2, de caráter apenas formal, da Comissão de Justiça para adequá-lo à boa técnica legislativa. Também foi aprovada, após adequação de sua redação, a Emenda nº 3 de autoria do vereador Luis Santos (Pros), prevendo como data limite 31 de dezembro de 2022 para adequação dos patrimônios históricos, conforme prevê o projeto. Como recebeu emendas, o projeto precisou passar pela Comissão de Redação e segue agora para sanção ou veto.
O terceiro parecer da Comissão de Redação aprovado se refere ao Projeto de Decreto Legislativo nº 52/2018, substitutivo, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Clóvis Antônio Granado. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1963, o homenageado é formado em Educação Física, com MBA em Gestão de Pessoas, tendo capacitação como Técnico de Voleibol Nível IV pela Confederação Brasileira de Voleibol. Conta com vários títulos de campeão no Brasil e no exterior.
Segunda discussão – Dois projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 61/2018, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que hospitais, clínicas particulares e filantrópicas, centros de saúde, unidades de pronto-atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela Rede Municipal de Saúde e serviços privados deverão oferecer tratamento diferenciado às parturientes de natimorto e às mães com óbito fetal, garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães. Também deverá ser oferecido atendimento psicológico, quando necessário ou solicitado, que poderá ser feito na própria unidade ou no Centro de Apoio Psicossocial mais próximo de sua residência. O atendimento psicológico poderá ser estendido à respectiva família. O projeto prevê que a lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto inconstitucional; então, a Comissão de Justiça recomendou seu envio à oitiva do Executivo. Em ofício datado de 24 de setembro último, o secretário de Relações Institucionais, Flávio Chaves, com base em informações da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, afirma que já existe na rede fluxo para atendimento desse tipo de caso, por meio das equipes de saúde matricial e de saúde mental, envolvendo profissionais como psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional e assistente social, entre outros. Após a manifestação do Executivo, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, mas o parecer foi derrubado em plenário na sessão de 16 de outubro e, após passar pelas demais comissões, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 22 de novembro.
Também em segunda a discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 278/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência a ser realizada anualmente no dia 21 de setembro, data em que já é lembrada nacionalmente. O hebdomadário transcorrerá também em torno dessa data. O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa, variados eventos alusivos à semana, visando garantir a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão. A autora defendeu sua proposta para ampliar o debate do tema acessibilidade com os movimentos sociais e com a população. A importância da semana também foi enaltecida pelos vereadores Luis Santos (MDB) e Anselmo Neto (PSDB).
Pais e Mestres – Foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 290/2018, de autoria do Executivo, estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei. O projeto do Executivo, conforme reconhece o prefeito José Crespo, encampa o Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que, após ter o seu parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário, foi aprovado na Câmara, mas vetado pelo Executivo (o veto foi acatado com anuência da autora na 74ª sessão). Na exposição de motivos do projeto, o prefeito reitera o que foi afirmado por Iara Bernardi na justificativa do projeto original sobre a importância das Associações de Pais e Mestres, que são amparadas pela própria legislação.
Secundando Iara Bernardi, o Executivo observa que as Associações de Pais e Mestres, entidades sem fins lucrativos, permitem o diálogo entre famílias e escola, e estão previstas no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) bem na “Estratégia 19.4” do atual Plano Nacional de Educação (PNE). Dois decretos estaduais e a Lei Municipal 1.662/1971 também tratam das Associações de Pais e Mestres. Apesar da atuação pública reconhecida por lei, essas entidades têm CNPJ próprios e precisam prestar contas ao fisco. “Como seus diretores prestam serviços voluntários, são eles quem subsidiam financeiramente o contador, profissional que obrigatoriamente assina a prestação de contas da associação. Ou seja, os pais de alunos, voluntários da Associações de Pais e Mestres, pagam para realizar um serviço voluntário ao Poder público, o que é inaceitável”, reitera o Executivo, fazendo suas as palavras da justificativa da vereadora em seu projeto original.
Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Resolução nº 17/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que muda as regras de concessão do Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes, alterando, com esse objetivo, os artigos 2º e 3º da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, que criou a honraria, bem como revogando o artigo 4ª dessa mesma norma. De acordo com o projeto, o número de mulheres a serem agraciadas passará de “até cinco mulheres de diferentes áreas”, como é hoje, para “até dez mulheres de diferentes áreas”. A proposta também prevê que o projeto para concessão do diploma deverá ser protocolado entre 1º de agosto e 15 de dezembro e fica revogado o dispositivo que delegava à mesa diretora a responsabilidade de escolher as homenageadas.
E em discussão única foram aprovados dois projetos de denominação de ruas de autoria do Executivo. O Projeto de Lei nº 168/2018, substitutivo, por indicação do vereador Fausto Peres (Podemos), denomina de “Luiz Eles Rodrigues” a rua projetada 3 do Bairro Caputera. O homenageado é considerado um dos pioneiros na formação do Bairro Caputera, onde se instalou após chegar ao Brasil em 1914 fugindo da guerra na Espanha. E o Projeto de Lei nº 176/2018, substitutivo, de indicação do então vereador Marinho Marte, denomina de "Rafael Gil" a Rua 01 do Jardim Cambará, em homenagem ao segundo tenente da Polícia Militar e Cidadão Emérito falecido em 2016.
Rejeitado – Antes das propostas aprovadas, abrindo a ordem do dia, foi rejeitado em primeira discussão, o Projeto de Resolução nº 15/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal. De acordo com o projeto, que dá nova redação ao artigo 194 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), “as sessões ordinárias terão início às 8h45m, às terças feiras, e às 19h15m, às quintas-feiras, compondo-se de quatro partes: Primeiro Expediente, Ordem do Dia, Segundo Expediente e Tribuna Popular”. A novidade do projeto, como se vê, é a mudança da sessão ordinária de quinta-feira, que passará a ser realizada no período noturno.
Péricles Régis defendeu sua proposta. “Os tempos mudaram e as pessoas querem participar da política e estar mais ativas, cobrando os seus vereadores”, afirmou, lembrando que muitos cidadãos dizem não conseguir participar das sessões durante o dia, em horário comercial. Para o parlamentar, com a alteração, parte da população que trabalha durante o dia poderá acompanhar as sessões noturnas e os estudantes, por exemplo, as sessões diurnas. O projeto dividiu opiniões.
Renan Santos (PCdoB), Hudson Pessini (MDB) e Fernanda Garcia (PSOL) defenderam a alteração. A vereadora, inclusive, salientou que o Poder Público precisa aumentar a oferta de transporte público para que a população possa acompanhar as sessões a noite. Em contrapartida, Anselmo Neto (PSDB) se colocou contrariamente, lembrando que em votações importantes ou polêmicas, os interessados lotam a galeria da Casa. Disse ainda que seria necessário alterar a rotina dos servidores que trabalham durante o dia. Wanderlei Diogo (PRP) ressaltou ainda que a população terá dificuldade para acessar a Câmara durante a noite. Francisco França (PT) também disse que, em sua opinião, as sessões durante o dia possibilitam uma maior participação popular.
O projeto foi rejeitado com 12 votos contrários e oito favoráveis. A matéria ainda será apreciada em segunda discussão.
Remanescente – O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2018, de autoria do vereador Francisco França (PT), sobre a transferência de cargo do prefeito em caso de ausência, começou a ser discutido, mas, devido ao fim do tempo regimental não chegou a ser votado, ficando para a próxima sessão como matéria remanescente. Os quatorze projetos seguintes, em primeira discussão, todos de autoria do Executivo, também ficaram remanescentes para a sessão de terça-feira, 4 de dezembro.
O PELOM de França acrescenta parágrafo único ao art. 58 da Lei Orgânica do Município sobre a ausência do Prefeito, por período inferior a 15 dias, com a seguinte redação: “Em caso de ausência por período inferior ao estipulado no caput desse artigo, mas superior a 24 horas, mesmo não havendo necessidade de prévia autorização do Legislativo para que possa se ausentar, deverá o Prefeito transmitir o cargo ao Vice-Prefeito ou, na ausência ou impedimento deste, ao Presidente do Legislativo”. Na justificativa do projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, o autor destaca que pretende tornar a transmissão do cargo obrigatória e não mais optativa em caso de ausência do chefe do Executivo.
Ao defender o projeto, França lembrou o episódio recente em que o prefeito José Crespo viajou para o exterior, mas não transferiu o cargo para a vice-prefeita Jaqueline Coutinho. Disse ainda que sua proposta não é específica para o governo atual, mas, sim para resolver o impasse no Município. “É um modo da gente sanar a lacuna que existe na Lei Orgânica”, frisou. A proposta recebeu o apoio dos vereadores Irineu Toledo (PRB) e Renan Santos (PCdoB), mas foi questionada por Anselmo Neto (PSDB) que afirmou que se trata de uma alteração muito grande na Lei Orgânica. “Estamos interferindo em uma questão que não cabe ao Legislativo”, disse, reforçando que um dia de ausência é pouco. Já Hélio Brasileiro (MDB) lembrou que a Constituição Federal também é omissa em relação à questão.
Fora de Pauta – Foi retirado de pauta pelo autor para ajustes o Projeto de Lei nº 272/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), em segunda discussão, que obriga os estabelecimentos de saúde a instalarem placas informativas com os telefones do CVV (Centro de Valorização da Vida), Alcoólicos Anônimos, Narcóticos Anônimos, Disque DST/Aids e Disque Orientações e Informações sobre Drogas. Os estabelecimentos que não cumprirem a norma estarão sujeitos, após advertência, a multa no valor de R$ 450,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.
Também saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Resolução nº 08/2018, em segunda discussão, da autoria conjunta dos vereadores Péricles Régis (MDB), Hudson Pessini (MDB) e Renan Santos (PCdoB), que reduz de oito para um o número de projetos de decreto legislativo que cada vereador poderá apresentar referente à concessão de título de cidadão honorário. Para tanto, o projeto altera o parágrafo único do artigo 164 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, e revoga a Resolução nº 334, de 28 de agosto de 2008.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto que foi rejeitado em primeira discussão. Ressaltando que a diminuição proposta “é muito drástica”, o vereador Rafael Militão (MDB) apresentou emenda aumentando para três o número de títulos por vereador. Péricles Régis, mais uma vez, defendeu a redução proposta que, segundo o parlamentar, banaliza a concessão da honraria. “Hoje há a possibilidade de concessão de 160 títulos por ano. É muita coisa”, afirmou. “Ao restringir, você aumenta o nível da homenagem”, reforçou Hudson Pessini. “Sou favorável à honraria, mas que ela seja valorizada”, completou Renan Santos.
Já o Projeto de Lei nº 128/2018, de autoria do Executivo, em segunda discussão, que versa sobre a permissão de credenciamento de instituição de pagamento, para serviços de movimentação de recursos no município, no formato de “arranjo de pagamento”, amparado pelo Banco Central e previsto na Lei Federal 12.865, de 9 de outubro de 2013, do seu artigo 6º ao artigo 15, foi retirado de pauta por uma sessão. O projeto visa disponibilizar ao munícipe a possibilidade de acúmulo de créditos sempre que efetuar compras no comércio local.
E, após o pedido de inversão de pauta, também foi retirado pelo líder do governo, Irineu Toledo (PRB), o Projeto de Lei nº 169/2018, do Executivo, em primeira discussão, que concede à BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos, pelo prazo de 20 anos, o direito real de uso de um terreno rural de 26 mil metros quadrados, situado na Avenida Ipanema, a ser utilizado pela empresa para instalação da garagem dos veículos que irão compor o sistema. O projeto é polêmico e recebeu seis emendas.
Já o espaço destinado à tribuna popular foi utilizado pela munícipe Simone Isabel Gurres que parabenizou os vereadores pela atuação parlamentar, em especial à vereadora Fernanda Garcia (PSOL).