De autoria do vereador Silvano Junior (PV), projeto de lei também determina disponibilidade de leito privativo para casos de óbito fetal, além de acompanhamento psicológico para as mães
Foi aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira, 29, na Câmara Municipal de Sorocaba, o Projeto de Lei n° 61/2018, de autoria do vereador Silvano Junior (PV), que determina a oferta de leito hospitalar privativo para parturientes de natimorto ou com óbito fetal, ou seja, em que houve a morte do bebê antes ou durante o parto, garantindo a elas acomodação em área separada das demais mães.
São abrangidos pelo projeto de lei hospitais, clínicas particulares, centros de saúde, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, laboratórios credenciados pela rede municipal de saúde e serviços privados. Além do leito privativo, a norma determina também que a essas mães deverá ser oferecido atendimento psicológico, quando necessário ou solicitado, que poderá ser feito na própria unidade ou no Centro de Apoio Psicossocial mais próximo de sua residência. O atendimento psicológico poderá ser estendido à respectiva família.
Silvano Junior comemora a aprovação do projeto e explica que o objetivo é amenizar o luto dessas mulheres. “Não são calculáveis a dor, o sofrimento e a falta de esperança de, após conceber um filho, ter de retornar para casa de braços e sonhos vazios. Essa triste realidade íntima é agravada quando a internação é realizada em maternidades nas quais não há separação daquelas mães que conceberam seus filhos com vida. Com um tratamento mais humanizado, poderá se resguardar o quanto seja possível a integridade psicofísica das mães de filho natimorto”.