Vereadores acataram o substitutivo de Hudson Pessini (MDB), em conjunto com Péricles Régis (MDB) e Anselmo Neto (PSDB), ao projeto do Executivo que regulamenta a publicidade na paisagem urbana. Como recebeu emenda, proposta não pode ser aprovada em segunda discussão
Instituição da “Lei do Outdoor”; inclusão em lei do Cargo de Fiscal de Serviços II; sustação dos efeitos do decreto do Executivo sobre o Uber e similares; inclusão das Associações de Pais e Mestres entre os beneficiários do Fundo de Assistência à Educação e novas regras para concessão do Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes são os temas dos projetos aprovados pelos vereadores durante a 78ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta quinta-feira, 6, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).
Entre os muitos projetos do Executivo em pauta, oito foram retirados pelo líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), ou receberam novas emendas e restaram prejudicados. Também foi retirado de pauta, mas pelo autor, vereador Péricles Régis (MDB), a proposta de alteração do horário das sessões.
E, após longa tramitação, foi aprovado em primeira discussão o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. O vereador Hudson Pessini (MDB), presidente da Comissão de Economia, em conjunto com os vereadores Péricles Régis (MDB) e Anselmo Neto (PSDB), que também integram a referida comissão, apresentaram o substitutivo com 50 artigos e dois anexos. Esse novo substitutivo especifica os locais em que fica terminantemente proibida a instalação de qualquer engenho publicitário, como nos leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, áreas de preservação permanente, lagos e represas; árvores; parques e praças e outros logradouros públicos; postes e torres da rede elétrica; dutos de gás e de abastecimento de água; faixas ou placas de sinalização de trânsito; pontes, passarelas, viadutos e túneis; estações de trens; banca de jornal; imóveis tombados; entre outros.
Outra novidade do Substitutivo nº 2 é que ele procura sistematizar as multas previstas (após a devida notificação), que, em vez de cobradas em reais, serão cobradas em Ufesp, cujo valor em 2018 está em R$ 25,70. O valor mínimo da multa será de 200 Ufesp (R$ 5.140), enquanto o valor máximo será de 500 Ufesp (R$ 12.850), a ser cobrada em dobro, no caso de reincidência, de forma gradativa, ficando limitada a 1 mil Ufesp (R$ 25.700). A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao Substitutivo nº 2, com duas emendas: a Emenda nº 1, suprimindo os artigos 45 e 47, considerados inconstitucionais por delegarem tarefas ao Executivo; e a Emenda nº 2, suprimindo a expressão “bancas de jornais” do inciso XV do artigo 7º para evitar incongruência jurídica com outros momentos em que a expressão aparece. Apesar de também constar na pauta em duas discussões, o projeto recebeu emenda do vereador Pessini na segunda discussão e saiu de pauta.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto de lei original, de autoria do Executivo começou a tramitar na Casa em março de 2017 e recebeu cinco emendas. Em setembro deste ano, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB) apresentou o Substitutivo nº 1 ao projeto, com 48 artigos e três anexos, após realizar diversas reuniões com o setor da classe publicitária. O primeiro substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça e recebeu oito emendas à proposta.
Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2018, da Mesa da Câmara Municipal, que susta os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018 e do Decreto 24.007, de 28 de agosto de 2018, que tratam do regulamento do transporte individual remunerado de passageiros. Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora sustenta que o referido decreto exorbita de seu poder regulamentador e enfatiza que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor” e que “tampouco pode ser regulamentada mediante decreto municipal, como no caso em tela”. A Comissão de Justiça é favorável ao projeto que foi defendido por Péricles Régis (MDB).
Aprovado em duas discussões – Foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 277/2018, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei 11.723, de 23 de maio de 2018, com objetivo de incluir na estrutura funcional do setor de fiscalização da Prefeitura o cargo de Fiscal de Serviços II. O Executivo observa que, ao promover adequações nos cargos do “Grupo Operacional da Fiscalização” da administração municipal, a Lei 11.723, por um lapso, deixou de citar o cargo de Fiscal de Serviços II, cuja súmula de atribuições é a mesma do Fiscal Público. Com isso, o projeto acrescenta o cargo de Fiscal de Serviços II ao artigo 1º da referida lei, que transformou em Fiscal Público os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I. O Executivo afirma, ainda, que a alteração proposta não demanda criação de cargos nem impacto financeiro, pois o salário do Fiscal de Serviços II é equivalente ao do Fiscal Público. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões.
Segunda discussão – Outros projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Resolução nº 17/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que muda as regras de concessão do Diploma Mulher-Cidadã Salvadora Lopes, alterando, com esse objetivo, os artigos 2º e 3º da Resolução nº 437, de 10 de março de 2016, que criou a honraria, bem como revogando o artigo 4ª dessa mesma norma. De acordo com o projeto, o número de mulheres a serem agraciadas passará de “até cinco mulheres de diferentes áreas”, como é hoje, para “até dez mulheres de diferentes áreas”. A proposta também prevê que o projeto para concessão do diploma deverá ser protocolado entre 1º de agosto e 15 de dezembro e fica revogado o dispositivo que delegava à mesa diretora a responsabilidade de escolher as homenageadas.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 290/2018, de autoria do Executivo, estabelecendo que o Fundo de Assistência à Educação (Faed), criado pela Lei 10.866, de 9 de junho de 2014, poderá subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), visando à contratação de serviços de contabilidade. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso VII no artigo 2º da referida lei. A proposta do Executivo, conforme reconhece o prefeito José Crespo, encampa o Projeto de Lei nº 138/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que, após ter o seu parecer de inconstitucionalidade derrubado em plenário, foi aprovado na Câmara, mas vetado pelo Executivo (o veto foi acatado, com anuência da autora, na sessão de 22 de novembro). Na exposição de motivos do projeto, o prefeito reitera o que foi afirmado por Iara Bernardi na justificativa do projeto original sobre a importância das Associações de Pais e Mestres, que são amparadas pela própria legislação.
Secundando Iara Bernardi, o Executivo observa que as Associações de Pais e Mestres, entidades sem fins lucrativos, permitem o diálogo entre famílias e escola, e estão previstas no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) bem como na “Estratégia 19.4” do atual Plano Nacional de Educação (PNE). Dois decretos estaduais e a Lei Municipal 1.662/1971 também tratam das Associações de Pais e Mestres. Apesar da atuação pública reconhecida por lei, essas entidades têm CNPJ próprios e precisam prestar contas ao fisco. “Como seus diretores prestam serviços voluntários, são eles quem subsidiam financeiramente o contador, profissional que obrigatoriamente assina a prestação de contas da associação. Ou seja, os pais de alunos, voluntários da Associações de Pais e Mestres, pagam para realizar um serviço voluntário ao Poder público, o que é inaceitável”, reitera o Executivo, fazendo suas as palavras da justificativa da vereadora em seu projeto original.
Rejeitado – O Projeto de Lei nº 125/2018, de autoria do Executivo, que altera a súmula dos cargos de Auditor Geral da Saúde e Gerente de Auditoria da Saúde, visando permitir que profissionais que não sejam necessariamente da área de saúde possam ocupar os referidos cargos, foi rejeitado em primeira e segunda discussão. Para tanto, o projeto altera a redação do Anexo III da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba, já alterada pela Lei 11.500, de 9 de março de 2017. Para o cargo de Auditor Geral da Saúde, a referida lei exige curso superior em Ciências Contábeis, Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em Saúde. Já para o cargo de Gerente de Auditoria da Saúde, exige curso superior de Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em Saúde ou curso superior em Ciências Contábeis.
O Executivo alega que o trabalho de auditor “está mais afeto a documentar, analisar e confrontar documentos do que a uma atuação de campo diretamente relacionada com a área de saúde”. Em face disso, propõe que, tanto para o cargo de Auditor Geral da Saúde quanto para o cargo de Gerente de Auditoria da Saúde, a exigência passe a ser Ensino Superior Completo com Especialização em Auditoria ou Administração em Área da Saúde, ou ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Direito. A vereadora Iara Bernardi (PT) afirmou que o projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões, prejudica os profissionais da saúde. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) afirmou que se trata de uma manobra do prefeito para evitar a fiscalização dos contratos da saúde. O líder do Governo rebateu as críticas e defendeu o projeto. “Porque um auditor não pode auditar a Saúde? Vocês não percebem que há um corporativismo? Para fazer uma fiscalização ou auditoria precisa ser isento”, afirmou.
Arquivado – Com a aprovação do parecer jurídico contrário, foi arquivado o Projeto de Lei nº 146/2018, de autoria do Executivo, que cria o Instituto de Planejamento de Sorocaba (Iplaso), vinculado à Secretaria de Planejamento e Projetos e qualificado como “Agência Executiva”, com o objetivo de coordenar o processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, compatibilizando as ações do Município com as da região metropolitana em busca do desenvolvimento sustentável. Competeria ao instituto: elaborar anteprojeto de lei do Plano Urbanístico e de Tecnologia de Informação de Sorocaba; promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do município e coordenar o planejamento local com as diretrizes do planejamento regional ou estadual, entre outras atribuições.
O Iplaso seria composto por um Conselho Deliberativo (presidido pelo prefeito e formado por 16 representantes de diversos órgãos da administração pública), um Conselho Consultivo (integrado por 19 membros, inclusive representantes de universidades, instituições da área de arquitetura e da indústria e comércio) e um Conselho Administrativo (presidido pelo prefeito e integrado por 16 membros de diversos órgãos da administração pública).
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto do Executivo, argumentando que “Agência Executiva” não é uma entidade instituída e, sim, uma qualificação dada a uma pessoa jurídica pré-existente, seja uma autarquia ou uma fundação pública. “Estas autarquias e fundações apenas recebem o status de agência desde que preenchidos determinados requisitos visando eficiência e redução de custos à administração pública”, acrescenta a Comissão de Justiça, citando a legislação federal pertinente. O vereador João Donizeti (PSDB) reforçou que o projeto criaria uma agência dentro de uma secretaria o que seria inconstitucional. O projeto chegou a ser apreciado na sessão extraordinária de 24 de setembro, mas, em face do parecer contrário, foi retirado de pauta a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB), para ser enviado à oitiva do Executivo, que não se manifestou.
Votação única – Outros três projetos da pauta foram aprovados em votação única, começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que concede o Título de Cidadã Sorocabana a Maria Aparecida da Costa Batista. Mineira da cidade de Barroso, onde nasceu em 9 de julho de 1957, numa família de oito irmãos, é casada há 35 anos e mãe de dois filhos. Seu pai foi o primeiro vereador negro de Barroso. Sua família radicou-se em Sorocaba em 1969 e ela começou a trabalhar desde criança, tornando-se, depois, empresária do ramo de roupas de lã e uniformes. Atuou no Momunes (Movimento das Mulheres Negras de Sorocaba), tendo sido sua primeira secretária, e na Associação Avante Zumbi. Integra vários conselhos e é presidente do Podemos Mulher.
Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que concede o Título de Cidadão Emérito a Luciano do Espírito Santo. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 29 de dezembro de 1975, formou-se Técnico em Alimentos na Escola Técnica Rubens de Faria e Souza e graduou-se em Direito na Fadi, com pós-graduação em Direito Constitucional. Em 2001, por meio de concurso, ingressou na Câmara Municipal de Cotia, onde é Diretor Técnico Legislativo há mais de dez anos. É membro da Ordem Maçônica com intensa atuação na instituição, desenvolvendo vários trabalhos de caráter filantrópico.
Por fim, foi aprovado em votação única o Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2018, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que concede o Título de Cidadã Emérita a Maria Aparecida Comitre Perez. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 13 de maio de 1941, foi jogadora de basquete e começou atuar no esporte em 1957. Trabalhou na Secretaria de Esportes e organizou vários campeonatos, entre eles, os Jogos Escolares, o Varzeano, provas de ciclismo, Cruzeirão e Cruzeirinho. Presidiu várias entidades desportivas e foi a primeira mulher panathletade Sorocaba. Também promoveu o BMX, esporte praticado com bicicletas especiais. Desde 2005, desenvolve trabalho social com crianças e adolescentes de todos os níveis sociais.
Retirados – O Projeto de Lei nº 117/2018, que altera a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, visando a criação de um cargo de Diretor de Área, um cargo de Chefia de Divisão e dois cargos de Chefe de Seção junto à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais foi retirado de pauta a pedido do líder do Governo, Irineu Toledo (PRB). Segundo o Executivo, a criação dos referidos cargos “visa, sobretudo, cumprir o princípio da eficiência e a modernização da gestão pública”, uma vez que a referida secretaria “tem realizado importante e fundamental papel social junto à população sorocabana”, defendendo judicial e extrajudicialmente o município. Com isso, os cargos de Diretor de Área passam de 40 para 41; os de Chefe de Divisão, de 94 para 95; e os de Chefe de Seção, de 205 para 207.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça e demais comissões pertinentes à matéria, o projeto foi questionado pelos parlamentares, uma vez que o Executivo costuma afirmar que não há orçamento para contratação de novos funcionários. O Engenheiro Martinez (PSDB) ressaltou que o projeto foi elaborado pelo antigo secretário e não da atual chefe da pasta. Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) afirmaram que faltam servidores nas áreas de educação e saúde e que, se não esses funcionários não podem ser contratados, também não se deve criar novos cargos comissionados. O projeto chegou a entrar na ordem do dia da sessão extraordinária de 12 de julho, quando foi também retirado de pauta, a pedido do vereador Martinez.
Também saiu de pauta o Projeto de Lei nº 124/2018, de autoria do Executivo, que altera a “Tabela nº 1” relativa à Taxa de Remoção de Lixo, anexa à Lei 3.439, de 30 de novembro de 1990, que dispõe sobre uma séria de tributos municipais. O Executivo observa que a cobrança da referida taxa (cujos valores atuais foram fixados pela Lei 9.430, de 16 de dezembro de 2010) é baseada apenas na alíquota de localização do imóvel, tipo de atividade e área construída de cada imóvel e, em se tratando de terreno, é considerada a metragem linear da frente do imóvel e alíquota correspondente à localização.
O projeto de lei visa alterar o critério de cobrança da taxa, permitindo que os imóveis sejam classificados por finalidade: residencial, comercial, industrial, religiosa etc., com alíquotas diferentes entre si, e dentro de cada uma dessas categorias, a área seria considerada. Para tanto, segundo o Executivo, levou-se em consideração o custeio previsto dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelo município. Dessa forma, foi feito o “rateio” por tipo de imóvel, a saber: Residencial, Comercial, Serviço, Uso Misto e Terreno (com nove níveis cada); Entidades Religiosas e Uso Rural (quatro níveis cada) e Industrial.
A base de cálculo utilizada para o rateio do custo leva em conta a geração anual estimada de resíduos por tipo de imóvel, conforme sua faixa de área construída. O Imóvel Residencial Tipo I, com até 100 metros quadrados de área construída e geração de 260 quilos de resíduos por ano, pagará taxa de R$ 114,58 por ano. Já o Imóvel Residencial Tipo IX, com área construída acima de 2 mil metros quadrados e geração de 2.880 quilos de resíduos ao ano, pagará taxa de R$ 5.076,86 ao ano. As taxas do comércio variam de R$ 253,84 a R$ 49.710,96 ao ano, enquanto as de serviço variam de R$ 190,38 a R$ 40.614,91 e as da indústria variam de R$ 253,84 a R$ 38.076,48 ao ano.
Esses são alguns exemplos das taxas previstas no projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Os vereadores Engenheiro Martinez (PSDB) e Anselmo Neto (PT) questionaram a forma como o projeto propõe a cobrança da taxa de remoção de lixo, destacando que nem sempre os maiores imóveis produzem mais lixo. “Temos inúmeros barracões desocupados”, frisou Martinez. A vereadora Iara Bernardi (PT), assim como os dois parlamentares, sugeriu a realização de audiência pública para debater a questão. Para Hudson Pessini (MDB) um parâmetro melhor seria o consumo de água. Já o Pastor Apolo (PSB) rebate lembrando que no caso dos templos religiosos o consumo de água não reflete a produção de lixo que é muito pequena. Na sessão de 16 de agosto, o projeto já foi retirado de pauta, quando, a pedido da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o projeto foi encaminhado à Comissão de Cidadania, que já recomendou a realização de audiência pública para debater a matéria.
Da mesma forma, após suscitar dúvidas, foi retirado de pauta pelo líder, a pedido do Eng Martinez, o Projeto de Lei nº 197/2018, de autoria do Executivo, que revoga dispositivos da Lei 4.816, de 22 de maio de 1995, da Lei 8.426, de 8 de abril de 2008, e da Lei 9.411, de 8 de dezembro de 2010, que tratam de cargos e vencimentos no âmbito da Prefeitura de Sorocaba. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, revoga expressamente o artigo 5º (e parágrafo único) da Lei 4.816, que previa gratificações para as funções de Coordenador de Área de Saúde e Coordenador de Unidade de Saúde, bem como para outros cargos de chefia da Secretaria de Saúde. Também revoga o parágrafo 9º do artigo 2º da Lei 8.426, e o parágrafo 9º do artigo 1º da Lei 9.411, que tratam da mesma matéria. Segundo o Executivo, a revogação proposta se torna necessária pelo fato de que as referidas funções gratificadas foram transformadas em cargos e, ao se fazer uma análise mais aprofundada desses casos, verificou-se que há uma sobreposição no pagamento das respectivas gratificações. O líder do Governo reforçou que os chefes já recebem a gratificação que foram incorporadas desde a criação dos cargos, sendo preciso adequar a legislação.
Também foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 214/2018 (substitutivo), de autoria do Executivo, em primeira discussão, que trata da estrutura administrativa do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e, para tanto, altera o Anexo II da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que trata do tema e foi alterada pela Lei 11.421, de 22 de setembro de 2016. O substitutivo tem como objetivo alterar o projeto original enviado pelo Executivo, visando adequá-lo às recomendações da Secretaria Jurídica da Câmara. O projeto – com parecer favorável da Comissão de Justiça – cria cinco cargos em comissão de Coordenador Especial, visando aprimorar a dinâmica da administração do Saae. O impacto financeiro da criação desses cargos, neste ano de 2018, será de R$ 429.045,16. Para o próximo ano, o impacto será de R$ 883.833,04 e, para 2020, será de R$ 928.024,69. O presidente da Comissão de Justiça ressaltou que o Ministério Público se posicionou contrariamente à proposta. Já o vereador Fernando Dini (MDB) destacou que a emenda da vereadora Iara Bernardi (PT) – prevendo que os cargos sejam ocupados em comissão – sanaria a questão. Após a manifestação, a parlamentar pediu a retirada da emenda. Como dividiu opiniões, o líder do Governo solicitou a retirada do projeto para que o diretor do Saae seja ouvido.
Em pauta em segunda discussão, foi retirado pelo autor, vereador Péricles Régis (MDB), para apresentação de substitutivo, o Projeto de Resolução nº 15/2018, de autoria do que altera o horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal. De acordo com o projeto, que dá nova redação ao artigo 194 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), “as sessões ordinárias terão início às 8h45m, às terças feiras, e às 19h15m, às quintas-feiras, compondo-se de quatro partes: Primeiro Expediente, Ordem do Dia, Segundo Expediente e Tribuna Popular”. A novidade do projeto, como se vê, seria a mudança da sessão ordinária de quinta-feira, que passará a ser realizada no período noturno, o que deve ser alterado no substitutivo (para que as sessões sejam noturnas nas terças-feiras).
Fora de pauta – O Projeto de Lei nº 229/2018, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura Municipal a criar a autarquia “Investe Sorocaba”, recebeu emendas dos vereadores Luis Santos (PROS) e Iara Bernardi (PT) e saiu de pauta. Segundo o projeto, a autarquia teria a finalidade de “promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica”. Para tanto, a nova autarquia terá, entre outras atribuições, a incumbência de “atrair novos investimentos, nacionais ou estrangeiros, bem como promover e estimular a expansão de empresas instaladas no município”.
A “Investe Sorocaba” será constituída por um Conselho Deliberativo (composto por oito membros e seus respectivos suplentes), um Conselho Fiscal (com três membros e respectivos suplentes) e uma Diretoria Executiva (composta por cinco membros, um dos quais será o diretor-presidente, todos escolhidos pelo chefe do Executivo). A remuneração do pessoal da entidade deverá ser compatível com os padrões salariais do mercado de trabalho. A Comissão de Justiça e a Comissão de Economia exararam pareceres favoráveis ao projeto.
Também saiu de pauta após receber nova emenda o Projeto de Lei nº 155/2018, de autoria do Executivo, que cria o regime de escala especial de trabalho para servidores operacionais do Saae (Serviço de Tratamento de Água e Esgoto). Para tanto, o projeto altera a redação do parágrafo 3º do artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) bem como o Anexo I da Lei 9.133, de 26 de maio de 2010. Com base em estudos de uma equipe técnica, o projeto propõe escala de quatro dias de trabalho por dois dias de descanso, buscando manter as atividades nos domingos e feriados e garantindo aos servidores, por esse trabalho, descansos e verba compensatória.
O projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê que os servidores operacionais do Saae cumprirão escala especial de 4 dias de trabalho, com jornada diária de 7 horas e 42 minutos, seguidos de 2 dias ininterruptos de descanso. Os servidores sujeitos ao regime de escala especial gozarão do intervalo reduzido de 30 minutos para refeição, fazendo jus a uma vantagem pecuniária compensatória no valor correspondente a uma hora de trabalho, livre de descontos para a previdência e a assistência à saúde. Quando o trabalho da escala prevista no artigo 1º ocorrer aos sábados, domingos e pontos facultativos, não será pago adicional de horas extras. Os servidores submetidos à escala especial também terão dois dias de folga no ano, além das faltas abonadas.
Vários projetos da pauta restaram prejudicados, já o Projeto de Decreto Legislativo nº 60/2018, da autoria conjunta do vereador Renan Santos (PCdoB) e da vereadora Iara Bernardi (PT), em primeira discussão e que cria a Medalha “Zumbi e Dandara dos Palmares”, não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental.
E ao fim da sessão, o espaço regimental destinado à Tribuna Popular foi utilizado pelo líder comunitário Emílio Ruby. O ex-vereador falou sobre o tema saúde, segurança e infraestrutura, criticando o fechamento da Unidade Básica de Saúde Lopes de Oliveira na Vila Helena.