O projeto que estabelece regras para a legalização de construções é do vereador Silvano Júnior (PV), enquanto a lei que regulamenta a publicidade na paisagem urbana tem substitutivo da Comissão de Economia
A regulamentação da publicidade na paisagem urbana, mais conhecida como “Lei do Outdoor”, e o estabelecimento de normas para a legalização de construções irregulares em Sorocaba são os temas dos dois projetos de lei na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba a serem realizadas nesta terça-feira, 11, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).
A primeira proposta a ser votada é o Projeto de Lei nº 308/2018, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que “o proprietário de edificação concluída, residencial, não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal”, desde que sejam observadas as regras previstas no projeto de lei. Poderão ser legalizados somente imóveis cujo uso seja permitido em sua respectiva zona e não causem prejuízos aos confrontantes.
O projeto especifica a documentação necessária para o proprietário requerer a legalização de seu imóvel e também as taxas que serão cobradas pela Prefeitura Municipal: os imóveis até 100 metros quadrados de área total construída pagarão, de forma simples, os tributos relativos a edificação, enquanto os imóveis acima de 100 metros quadrados de área construída pagarão esses mesmos tributos com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples. Após a legalização da construção e o pagamento dos tributos, será feito o cadastro do imóvel.
A lei, caso aprovada, terá prazo de validade de 360 dias a partir de sua publicação. E, na justificativa do projeto, Silvano Júnior observa que a Lei 11.267 de 29 de fevereiro de 2016, de autoria do então vereador Hélio Godoy, tratava desse mesmo assunto, mas acabou vencendo seu prazo de validade neste ano de 2018, deixando muitas pessoas sem conseguir fazer as legalizações. O vereador salienta que a referida lei foi importante no seu período de vigência e sustenta que se faz necessário dar continuidade ao propósito da lei para que as pessoas consigam fazer as legalizações necessárias.
Emendas ao projeto – O projeto recebeu cinco emendas, as três primeiras do próprio Silvano Júnior. A Emenda nº 1 estabelece novas categorias para cobrança das taxas de legalização do imóvel, conforme a área construída, que passam a ser as seguintes: até 50 metros quadrados, 50% de acréscimo sobre os tributos relativos à edificação; de 100,01 a 200 metros quadrados, 100% de acréscimo; de 200,01 a 300 metros quadrados, 200% de acréscimo; e acima de 300 metros quadrados, 300% de acréscimo. A Emenda nº 2 suprime o prazo de vigência da lei. E a Emenda nº 3, também de Silvano Júnior, prevê que o setor competente fará o cadastro do imóvel em conformidade com os dados contidos no processo.
A Emenda nº 4, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), estabelece novos valores para legalização dos imóveis, prevendo que imóveis acima de 100 metros quadrados de área construída pagarão os tributos relativos a edificação com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples. Já a Emenda nº 5, também de Martinez, estabelece que os imóveis entre 200,01 e 300 metros quadrados terão acréscimo de 50% nos tributos, enquanto os imóveis acima de 300 metros quadrados terão acréscimo de 100%. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável a todas as emendas, apenas observando que as emendas que tratam das taxas são logicamente incompatíveis entre si, pois estabelecem valores distintos.
“Lei do Outdoor” – Apenas em segunda discussão (uma vez que já foi aprovado em primeira), será votado o Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Originalmente com 36 artigos, o projeto de lei do Executivo – que começou a tramitar na Casa em março de 2017 – visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros objetivos. Ao longo de sua tramitação, recebeu emendas e dois substitutivos: o Substitutivo nº 1, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), e o Substitutivo nº 2, de autoria da Comissão de Economia, presidida pelo vereador Hudson Pessini (MDB) e formada pelos vereadores Péricles Regis (MDB) e Anselmo Neto (PSDB).
Na sessão de 6 de novembro último, foi aprovado em primeira discussão o Substitutivo nº 2, com 50 artigos e dois anexos. Esse novo substitutivo especifica os locais em que fica terminantemente proibida a instalação de qualquer engenho publicitário, como nos leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, áreas de preservação permanente, lagos e represas; árvores; parques e praças e outros logradouros públicos; postes e torres da rede elétrica; dutos de gás e de abastecimento de água; faixas ou placas de sinalização de trânsito; pontes, passarelas, viadutos e túneis; estações de trens; banca de jornal; imóveis tombados; entre outros.
Outra novidade do Substitutivo nº 2 é que ele procura sistematizar as multas previstas (após a devida notificação), que, em vez de cobradas em reais, serão cobradas em Ufesp, cujo valor em 2018 está em R$ 25,70. O valor mínimo da multa será de 200 Ufesp (R$ 5.140), enquanto o valor máximo será de 500 Ufesp (R$ 12.850), a ser cobrada em dobro, no caso de reincidência, de forma gradativa, ficando limitada a 1 mil Ufesp (R$ 25.700). A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao Substitutivo nº 2, com duas emendas: a Emenda nº 1, suprimindo os artigos 45 e 47, considerados inconstitucionais por delegarem tarefas ao Executivo; e a Emenda nº 2, suprimindo a expressão “bancas de jornais” do inciso XV do artigo 7º para evitar incongruência jurídica com outros momentos em que a expressão aparece.
Após ser aprovado em primeira discussão, o Substitutivo nº 2 recebeu a Emenda nº 3, da própria Comissão de Economia, especificando as respectivas taxas de publicidade para os diversos tipos de engenhos publicitários, conforme seu tamanho e características, como ser luminoso ou não, mecânico ou eletrônico, entre outras. A emenda também isenta do pagamento de taxa a empresa que tiver apenas um engenho de até 1 metro quadrado, desde que não seja eletrônico ou digital. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável a essa emenda e apresentou a Subemenda nº 1 visando corrigir a Emenda nº 1 (que havia apresentado anteriormente, suprimindo a taxa de publicidade, então prevista de modo inconstitucional) para evitar conflito com a Emenda nº 3, que corrige o problema anterior.