11/12/2018 12h53

O projeto que estabelece regras para a legalização de construções, de autoria de Silvano Júnior (PV), foi aprovado com emendas do Engenheiro Martinez (PSDB); também foi aprovado projeto que instituiu a “Lei do Outdoor”

 

A regulamentação da publicidade na paisagem urbana, mais conhecida como “Lei do Outdoor”, e o estabelecimento de normas para a legalização de construções irregulares em Sorocaba são os temas dos dois projetos de lei aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba realizadas nesta terça-feira, 11, logo após a sessão ordinária, sob a presidência do 2º secretário da mesa diretora, vereador Engenheiro Martinez (PSDB).

 

A primeira proposta aprovada foi o Projeto de Lei nº 308/2018, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), estabelecendo que “o proprietário de edificação concluída, residencial, não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderão requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal”, desde que sejam observadas as regras previstas no projeto de lei. Poderão ser legalizados somente imóveis cujo uso seja permitido em sua respectiva zona e não causem prejuízos aos confrontantes.

 

O projeto especifica a documentação necessária para o proprietário requerer a legalização de seu imóvel e também as taxas que serão cobradas pela Prefeitura Municipal. Originalmente, o projeto previa que os imóveis até 100 metros quadrados de área total construída pagariam, de forma simples, os tributos relativos a edificação, enquanto os imóveis acima de 100 metros quadrados de área construída pagariam esses mesmos tributos com acréscimo de 50%. Após a legalização da construção e o pagamento dos tributos, será feito o cadastro do imóvel. A lei terá prazo de validade de 360 dias a partir de sua publicação.

 

Emendas aprovadas – Das cinco emendas apresentadas, duas foram aprovadas. A Emenda nº 1, retirada pelo autor, estabelecia novas categorias para cobrança das taxas de legalização do imóvel, conforme a área construída, que passariam a ser as seguintes: até 50 metros quadrados, 50% de acréscimo sobre os tributos relativos à edificação; de 100,01 a 200 metros quadrados, 100%; de 200,01 a 300 metros quadrados, 200%; e acima de 300 metros quadrados, 300% de acréscimo. A Emenda nº 2, que suprimia o prazo de vigência da lei, também foi retirada, após questionamentos da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). Já a Emenda nº 3, também de Silvano Júnior, prevendo que o setor competente faria o cadastro do imóvel em conformidade com os dados contidos no processo, foi rejeitada em plenário, a pedido do próprio autor, após questionamentoso do vereador Péricles Régis (MDB) e da vereadora Fernanda Garcia (PSOL).

 

O projeto foi aprovado com as duas emendas do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que estabelecem novos valores para a legalização dos imóveis. A Emenda nº 4, aprovada, prevê que imóveis acima de 100 metros quadrados de área construída pagarão os tributos relativos a edificação com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples. Já a Emenda nº 5, também aprovada, estabelece que os imóveis entre 200,01 e 300 metros quadrados terão acréscimo de 50% nos tributos, enquanto os imóveis acima de 300 metros quadrados terão acréscimo de 100%. Péricles Régis chegou a sugerir que fosse feita uma subemenda relativa às emendas de Engenheiro Martinez (PSDB) para evitar problemas em futuras interpretações do texto, mas o plenário convencido por Anselmo Neto de que a subemenda não seria necessária.

 

Durante a discussão, a vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou questionamentos a respeito do projeto. Martinez explicou que uma construção passa por três fases: aprovação do projeto de construção; regularização, enquanto a obra está em andamento; e a legalização, quando a obra já está pronta. “Se o proprietário não conseguiu legalizar o projeto em nenhuma dessas três fases, por que está sendo dada essa nova chance?”, indagou Iara Bernardi. Irineu Toledo (PRB) também fez questionamentos quanto ao projeto. Martinez explicou a importância da proposta, secundado pelo vereador Anselmo Neto (PSDB), que também a defendeu, mostrando que o projeto permitirá a legalização de imóveis que, por detalhes pequenos, não foram legalizados em tempo, privando inclusive o município de receber os impostos devidos, conforme salientou o autor do projeto.

 

“Lei do Outdoor” – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 88/2017, com substitutivo da Comissão de Economia, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Originalmente com 36 artigos, o projeto de lei do Executivo – que começou a tramitar na Casa em março de 2017 e ficou conhecido como “Lei do Outdoor” – visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros objetivos. Ao longo de sua tramitação, recebeu emendas e dois substitutivos: o Substitutivo nº 1, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), e o Substitutivo nº 2, de autoria da Comissão de Economia, presidida pelo vereador Hudson Pessini (MDB) e formada pelos vereadores Péricles Regis (MDB) e Anselmo Neto (PSDB).

 

Na sessão de 6 de novembro último, foi aprovado em primeira discussão o Substitutivo nº 2, com 50 artigos e dois anexos. Esse novo substitutivo especifica os locais em que fica terminantemente proibida a instalação de qualquer engenho publicitário, como nos leitos dos rios e cursos d’água, reservatórios, áreas de preservação permanente, lagos e represas; árvores; parques e praças e outros logradouros públicos; postes e torres da rede elétrica; dutos de gás e de abastecimento de água; faixas ou placas de sinalização de trânsito; pontes, passarelas, viadutos e túneis; estações de trens; banca de jornal; imóveis tombados; entre outros.

 

Outra novidade do Substitutivo nº 2 é que ele procura sistematizar as multas previstas (após a devida notificação), que, em vez de cobradas em reais, serão cobradas em Ufesp, cujo valor em 2018 está em R$ 25,70. O valor mínimo da multa será de 200 Ufesp (R$ 5.140), enquanto o valor máximo será de 500 Ufesp (R$ 12.850), a ser cobrada em dobro, no caso de reincidência, de forma gradativa, ficando limitada a 1 mil Ufesp (R$ 25.700).

 

Nas extraordinárias desta terça-feira, o Substitutivo nº 2 foi aprovado com três emendas, duas das quais da Comissão de Justiça: a Emenda nº 1, corrigida pela Subemenda nº 1 para se adequar à Emenda nº 3, apresentada posteriormente; e a Emenda nº 2, suprimindo a expressão “bancas de jornais” do inciso XV do artigo 7º para evitar incongruência jurídica com outros momentos em que a expressão aparece.

 

A Emenda nº 3, da própria Comissão de Economia, também foi aprovada com o projeto. Essa emenda especifica as respectivas taxas de publicidade para os diversos tipos de engenhos publicitários, conforme seu tamanho e características, como ser luminoso ou não, mecânico ou eletrônico, entre outras. A emenda também isenta do pagamento de taxa a empresa que tiver apenas um engenho de até 1 metro quadrado, desde que não seja eletrônico ou digital.