De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 11.843 também garante aos policiais que possam transferir seus filhos de escola por razões de segurança
O aluno de escola pública passa a ter o direito de ser transferido de escola nos casos em que sua integridade psíquica, física ou moral corra o risco de ser violada no estabelecimento onde estuda. É o que estabelece a Lei 11.843, de 11 de dezembro de 2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de quarta-feira, 13, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A lei prevê que poderão fazer jus ao direito de transferência os alunos que, em razão de seu credo, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, gênero, orientação sexual, convicções filosóficas e políticas, racismo e pela condição profissional dos pais (como profissionais da segurança pública) sofram violabilidade de sua integridade física, psíquica ou moral. Para garantir esse direito, o requerente deve comprovar suas razões junto à direção da unidade escolar.
Quando da tramitação do projeto que resultou na referida lei, Hudson Pessini explicou que um dos objetivos da norma é garantir a policiais e demais profissionais de segurança pública que possam transferir seus filhos de escola por razões de segurança. O vereador enfatiza, ainda, na justificativa da lei, que a norma tem amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente.