Foi publicado no Jornal do Município desta segunda-feira, 17, o Decreto Legislativo nº 1674, de 11 de dezembro de 2018, de autoria a Mesa da Câmara Municipal, que invalida a atual regulamentação do transporte por aplicativos. A matéria susta os efeitos do Decreto nº 23.943, de 3 de agosto de 2018 e do Decreto 24.007, de 28 de agosto de 2018, que tratam do regulamento do transporte individual remunerado de passageiros.
Na justificativa do projeto, aprovado na 79ª sessão ordinária, a Mesa Diretora sustenta que o decreto do prefeito exorbita de seu poder regulamentador e enfatiza que “a regulamentação do serviço privado de transporte individual de passageiros não pode atentar contra a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor” e que “tampouco pode ser regulamentada mediante decreto municipal, como no caso em tela”.
O decreto legislativo atende à recomendação do Ministério Público. Uma nova regulamentação deverá ser encaminhada pelo Executivo à Casa para apreciação.