08/01/2019 19h01

Índice de reajuste aprovado é de 3,69%, referente a reposição decorrente de efeitos inflacionários


Após ampla discussão em plenário, foi aprovado nas sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira, 8, o Projeto de Lei nº 03/2019, de autoria do Executivo, que, dando nova redação à Lei nº 3.635, de 25 de julho de 1991, autoriza o Município a conceder vale-alimentação e também reajusta os vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, com o índice de 3,69%, a título de reposição decorrente de perdas inflacionárias.

Em relação ao vale-alimentação, a Prefeitura afirma que inicialmente o benefício será concedido em valor monetário, pago em folha de pagamento, e, posteriormente, será realizada licitação para contratação de empresa que fornecerá cartão de vale-alimentação, proporcionando mais comodidade aos servidores, na medida em que os mesmos poderão efetuar a compra dos produtos alimentícios da forma, qualidade e quantidade que preferirem.

O Executivo explica também que atualmente a cesta básica, com valor de R$ 135,20, vem com produtos padronizados, que muitas vezes não são utilizados, parcialmente, ou até em sua totalidade pelos servidores e alega que, com o vale-alimentação, no valor de até R$ 200,00, os servidores poderão optar pelos produtos mais adequados à sua necessidade específica.

Referente à concessão de reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores públicos municipais, o Executivo afirma que a medida surge visando a recomposição de perdas salariais do funcionalismo público municipal, em decorrência dos efeitos inflacionários apurados no período, com índice de reajuste estabelecido dentro das possibilidades orçamentárias atuais do Município. O percentual de reajuste será aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2018, que será pago a partir de janeiro de 2019.

O projeto foi aprovado com emendas dos vereadores, começando pela Emenda nº 1, de autoria da Comissão de Justiça, que visa adequar dispositivos do projeto de lei. Também foi aprovada a Emenda nº 2, do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que suprime artigo do projeto visando garantir o direito adquirido dos aposentados e pensionistas à cesta básica ou ao vale-alimentação.

Também de Martinez, que atribuiu a iniciativa original ao vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), foi aprovada a Emenda nº 3, que acrescentou artigo ao projeto prevendo que, a partir de 2020, os servidores poderão optar entre a cesta básica e o cartão do vale-alimentação. Como se trata de emenda aditiva e não supressiva, o vereador Renan Santos (PCdoB) conclamou os servidores a fazerem pressão para que essa emenda não seja vetada. O presidente da Casa, Fernando Dini (MDB), enfatizou que a Câmara Municipal está fazendo todo o possível para não prejudicar os servidores. Também foi aprovada a Emenda nº 4, de Fernanda Garcia (PSOL), mantendo a cesta básica para estagiários e guardas mirins.

Discussão da proposta – O projeto original do Executivo recebeu críticas dos vereadores. Renan Santos disse que “o projeto já nasce errado e precisa ser modificado” e defendeu que projetos de grande relevância não sejam enviados à Casa sem a devida discussão. O presidente Fernando Dini disse que a Câmara “não irá votar mais projetos de afogadilho”.

Iara Bernardi (PT) afirmou que os projetos sobre o funcionalismo público municipal têm sido de “retirada de direitos e não terão o apoio da bancada do PT”. Anselmo Neto (PSDB) corroborou a vereadora, observando que se não é possível melhorar a situação do servidor, também não se pode piorar sua vida. João Donizeti Silvestre (PSDB) também considera uma injustiça qualquer perda de direitos dos servidores públicos municipais, especialmente os aposentados. Rodrigo Manga (DEM) criticou o Executivo por juntar no mesmo projeto o reajuste salarial e o vale-alimentação. Já Irineu Toledo (PRB) disse que a retirada da cesta básica dos aposentados, evitada com aprovação de emenda, não resolveria o problema das finanças do município.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 04/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que concede aos funcionários e servidores municipais do Legislativo o reajuste de 3,69% de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2018, correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento-base do mês de dezembro do ano passado, que será pago a partir de janeiro de 2019. O reajuste previsto é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal, observados os mesmos critérios. O projeto também aplica o reajuste de 3,69% aos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeita e dos secretários municipais.

O vereador Irineu Toledo apresentou emenda propondo que o reajuste inflacionário não fosse estendido aos subsídios dos vereadores. O vereador Luis Santos (Pros) colocou-se contra a emenda, enfatizando a importância do trabalho dos parlamentares e ressaltando que não se trata de reajuste, mas de reposição de perdas inflacionárias. Já o vereador Hudson Pessini (MDB) também usou a tribuna para apoiar a proposta de Irineu Toledo e estender, por meio de emenda, a extinção do reajuste a todos os agentes políticos, inclusive o prefeito e secretários. Francisco França (PT), enfatizando que “vereador é trabalhador” e falando em nome da bancada do PT, posicionou-se contra ambas as emendas, argumentando que seu partido sempre foi favorável à reposição de perdas inflacionárias como um direito inalienável do trabalhador. As emendas tiveram parecer contrário da Comissão de Justiça, que foi acatado em plenário e as emendas foram arquivadas.

Dependência química – Foi rejeitado em plenário o Projeto de Lei nº 327/2017, de autoria do Executivo, que altera a Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, dispondo sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba e foi alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017. A alteração criaria, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas, ligada diretamente à Secretaria do Gabinete Central da Prefeitura.

A vereadora Iara Bernardi se posicionou contrariamente ao projeto, observando que a Prefeitura não deve criar cargos enquanto setores importantes como educação e saúde estiverem passando por uma crise permanente.

Já o Projeto de Lei nº 201/2018, do Executivo, que cria a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua, foi aprovado pelos vereadores. Para criar a referida pasta, o projeto altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 (alterada por leis posteriores), que trata da reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.

Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua tem por finalidade “promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”. Para tanto, a nova pasta irá “promover articulações, debates e ações de prevenção do uso indevido de drogas, buscando a reinserção social de usuários e moradores de rua”.

No mesmo sentido do projeto de lei anterior, Iara Bernardi manifestou-se contra a criação da secretaria para evitar criação de novos cargos e acrescentou que a referida pasta não resolverá os problemas das drogas, que, em sua opinião, devem ser tratados com ações intersetoriais que já deveriam estar sendo realizadas por outras secretarias. Pelos mesmos argumentos, os vereadores Fernanda Garcia, Francisco França e Renan Santos também criticaram o projeto.

“Investe Sorocaba” – O Projeto de Lei nº 229/2018, de autoria do Executivo, que autoriza o Executivo a criar uma nova autarquia intitulada “Investe Sorocaba”, também foi aprovado nas sessões extraordinárias. Segundo justificativa da proposta, a finalidade é de “promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica”. Para tanto, a nova autarquia terá, entre outras atribuições, a incumbência de “atrair novos investimentos, nacionais ou estrangeiros, bem como promover e estimular a expansão de empresas instaladas no município”.

A “Investe Sorocaba” será constituída por um Conselho Deliberativo (composto por oito membros e seus respectivos suplentes), um Conselho Fiscal (com três membros de respectivos suplentes) e uma Diretoria Executiva (composta por cinco membros, um dos quais será o diretor-presidente, todos escolhidos pelo chefe do Executivo). A remuneração do pessoal da entidade deverá ser compatível com os padrões salariais do mercado de trabalho.

O vereador Rodrigo Manga criticou o projeto de lei argumentando que a Prefeitura já tem duas pastas que cuidam do assunto: a Secretaria do Trabalho e o Parque Tecnológico. O parlamentar afirmou que os gastos com os novos cargos da autarquia, estimados por ele em R$ 1,4 milhão por ano, deveriam ser destinados à área da saúde. A vereadora Iara Bernardi também criticou a criação da autarquia, lembrando que, além de outras secretarias, a Prefeitura também conta com uma assessora especial em Brasília para angariar investimentos para Sorocaba.

Já Péricles Régis afirmou que vê com bons olhos a criação da “Investe Sorocaba”, mas afirmou que os vereadores devem fiscalizar sua atuação e criou emendas, aprovadas com o projeto, com o objetivo de possibilitar o controle e a fiscalização do trabalho realizado pela autarquia.

Operacionais do Saae – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 155/2018, substitutivo, de autoria do Executivo, que cria o regime de escala especial de trabalho para servidores operacionais do Saae (Serviço de Tratamento de Água e Esgoto). Para tanto, o projeto altera a redação do parágrafo 3º do artigo 23 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) bem como o Anexo I da Lei 9.133, de 26 de maio de 2010. Com base em estudos de uma equipe técnica, o projeto estabelece escala de quatro dias de trabalho por dois dias de descanso, buscando manter as atividades nos domingos e feriados e garantindo aos servidores, por esse trabalho, descansos e verba compensatória.

O projeto de lei prevê que os servidores operacionais do Saae cumprirão escala especial de 4 dias de trabalho, com jornada diária de 7 horas e 42 minutos, seguidos de 2 dias ininterruptos de descanso. Os servidores sujeitos ao regime de escala especial gozarão do intervalo reduzido de 30 minutos para refeição, fazendo jus a uma vantagem pecuniária compensatória no valor correspondente a uma hora de trabalho, livre de descontos para a previdência e a assistência à saúde. Quando o trabalho da escala prevista no artigo 1º ocorrer aos sábados, domingos e pontos facultativos, não será pago adicional de horas extras. Os servidores submetidos à escala especial também terão dois dias de folga no ano, além das faltas abonadas.

No entender do Executivo, o projeto garante aos servidores operacionais do Saae os seguintes benefícios: horário para almoço; diminuição da sequência dos dias trabalhados entre os descansos; diminuição da jornada; dois dias a mais de folga no ano; aumento no valor hora e, consequentemente, pequeno ganho na remuneração. Para o Saae, os benefícios são os seguintes, segundo o Executivo: eliminação de passivos judiciais decorrentes da imprevisão do horário de refeição; eliminação das horas extras habituais, observadas pelo Tribunal de Contas do Estado; aviamento das escalas, resultando em uma maior produtividade; e baixo impacto orçamentário.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 214/2018 (substitutivo), de autoria do Executivo, que trata da estrutura administrativa do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) e, para tanto, altera o Anexo II da Lei 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que trata do tema e foi alterada pela Lei 11.421, de 22 de setembro de 2016. O substitutivo altera o projeto original enviado pelo Executivo visando adequá-lo às recomendações da Secretaria Jurídica da Câmara. O projeto cria cinco cargos em comissão de Coordenador Especial, segundo o Executivo, com o intuito de aprimorar a dinâmica da administração do Saae.

Outra proposta aprovada foi o Projeto de Lei nº 117/2018, que altera a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, visando a criação de um cargo de Diretor de Área, um cargo de Chefia de Divisão e dois cargos de Chefe de Seção junto à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais.

Segundo o Executivo, a criação dos referidos cargos “visa, sobretudo, cumprir o princípio da eficiência e a modernização da gestão pública”, uma vez que a referida secretaria “tem realizado importante e fundamental papel social junto à população sorocabana”, defendendo judicial e extrajudicialmente o município. Com isso, os cargos de Diretor de Área passam de 40 para 41; os de Chefe de Divisão, de 94 para 95; e os de Chefe de Seção, de 205 para 207.

O vereador Engenheiro Martinez defendeu a aprovação do projeto ressaltando que os cargos criados são destinados a funcionários de carreira. Já Iara Bernardi manifestou-se contra a proposta, afirmando novamente ser contra a criação de novos cargos.

Evolução profissional – Os vereadores rejeitaram o Projeto de Lei nº 126/2018, de autoria do Executivo, que estabelece regras para o “Sistema de Evolução Profissional”, previsto na Lei 3.801, de 2 de dezembro de 1991, que institui a avaliação de desempenho do servidor público municipal. Com 47 artigos e um anexo, o projeto tinha como principal objetivo, conforme sua justificativa, “o reconhecimento, a valorização e a premiação aos servidores com o melhor desempenho profissional”. O Executivo argumenta que o reconhecimento e a premiação dos servidores públicos não podem ocorrer apenas com base nos certificados de conclusão de cursos apresentados pelos mesmos, mas também na avaliação de desempenho.

A proposta foi criticada por Iara Bernardi, pois, segundo ela, trata-se de um assunto que requer muito mais aprofundamento. O vereador Engenheiro Martinez também pediu voto contra o projeto para que, posteriormente, a Prefeitura tenha que discutir a proposta com o sindicato antes de enviar novamente à Câmara Municipal.

Fora de pauta – Foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 187/2017, de autoria do Executivo, que revoga dispositivo da Lei 10.695, de 30 de dezembro de 2013, que autorizou a Prefeitura Municipal a receber da Urbes – com encargo, para fins de regularização fundiária – uma série de imóveis, entre eles, uma área de 133.100 metros quadrados, situada no Bairro Caguassu (Terra Vermelha), elencada no inciso III do parágrafo 1º da Lei 10.695. O projeto de lei em questão propõe a revogação do referido dispositivo. “Dessa forma, a área pertencerá ao patrimônio público (como de fato e de direito já o é), sem, no entanto, pesar sobre ela qualquer ônus”, salienta o Executivo, acrescentando que pretende estabelecer um plano para essa área de “relevante interesse público”.

Após receber duas emendas do vereador Rodrigo Manga, o projeto foi retirado de pauta, uma vez que não tiveram parecer da Comissão de Justiça. Manga anunciou que fará uma audiência pública para discutir o projeto, pois ele implica na transferência de local da Feira da Barganha, o que pode prejudicar os comerciantes.

Também foi retirado de pauta, a pedido do líder do Governo, Irineu Toledo, para que a proposta seja melhor discutida, o Projeto de Lei nº 42/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração do Estádio Municipal “Walter Ribeiro”, também conhecido como CIC (Centro de Integração Comunitária). O vereador Renan Santos criticou o envio do projeto, novamente, para a Câmara Municipal, uma vez que os parlamentares haviam solicitado à Prefeitura que a proposta só fosse pautada novamente após a realização de uma audiência pública sobre o assunto.

Já o Projeto de Lei nº 197/2018, de autoria do Executivo, que trata de cargos e vencimentos no âmbito da Prefeitura de Sorocaba, saiu de pauta após receber emenda. O projeto revoga expressamente o artigo 5º (e parágrafo único) da Lei 4.816, que previa gratificações para as funções de Coordenador de Área de Saúde e Coordenador de Unidade de Saúde, bem como para outros cargos de chefia da Secretaria de Saúde. Também revoga o parágrafo 9º do artigo 2º da Lei 8.426, e o parágrafo 9º do artigo 1º da Lei 9.411, que tratam da mesma matéria.

Por fim, o Projeto de Lei nº 293/2018, de autoria do Executivo, que visa alterar regras sobre o recolhimento de quantias para o Fundo Municipal de Assistência Social, foi retirado de pauta a pedido do líder do Governo, vereador Irineu Toledo, para que a Prefeitura forneça mais informações acerca da proposta. Já o Projeto de Lei nº 256/2018, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Educação Ambiental (Promea), foi arquivado pois recebeu parecer de ilegalidade da Comissão de Justiça da Câmara Municipal.