Segundo Péricles Régis (MDB), placas que deveriam alertar população sobre direito de ter receitas e demais documentos em letras legíveis sequer foram afixadas em unidades públicas de saúde
Está vigorando desde maio do ano passado em Sorocaba a Lei 2.287, que obriga que placas sejam afixadas em estabelecimentos de saúde de Sorocaba alertando a população a respeito da obrigação que profissionais da área têm de emitir qualquer tipo de documento médico com letra legível, sob pena de aplicação de multa ou abertura de processo administrativo, no caso das unidades públicas. Mas, ao contrário do alegado em resposta de requerimento pela Prefeitura, e passados meses após o prazo de regulamentação, a lei segue sem ser aplicada.
Em requerimento enviado ao Executivo pelo vereador Péricles Régis (MDB), autor da lei, o parlamentar perguntou se a legislação já estava sendo aplicada na cidade. “Causou estranheza o fato da Prefeitura informar no requerimento que nenhuma denúncia de letra ilegível foi feita pela população, embora os munícipes relatem de forma frequente problemas desta natureza, problema que motivou a criação da lei pelo meu gabinete”, afirma o vereador.
Na quarta-feira (16/1) integrantes da equipe de Péricles visitaram a UBS do Éden e a UPA no mesmo bairro e verificaram que as placas que deveriam avisar a população sobre a possibilidade de denúncia em caso de letra ilegível não estão afixadas. Os coordenadores das unidades disseram ter ficado sabendo da lei pela mídia, mas até agora alegaram não ter recebido as placas ou mesmo sido comunicados pela Secretaria de Saúde sobre a necessidade do aviso. Na recepção da UBS do Éden, a diarista Nelsa Fontes, que acompanhava atendimento do neto, não sabia que exigir letra legível em prescrição de exames, medicamentos ou qualquer laudo médico é um direito. “Aqui na rede pública de Sorocaba, em postinho, já peguei receita que quando levei na farmácia, ninguém entendia nada”, relata.
Pela lei de Péricles, unidades públicas devem ter placas com os seguintes dizeres: “Paciente, fique atento! A prescrição de medicamentos deve ser clara, legível e conter nome genérico, sempre que aplicável. Em caso de descumprimento, denuncie à Vigilância Sanitária. Lei Municipal nº 11.706/2018”. Na resposta do requerimento, o Executivo afirma que a lei está sendo plenamente cumprida e consta no checklist de funcionários responsáveis pela fiscalização. “Pior que o descumprimento de uma lei que beneficia a população é o fato de uma informação inverídica ser colocada na resposta de um documento oficial”, critica o vereador. Dependendo da resposta do Executivo ao ofício, o vereador cogita entrar com uma representação junto ao Ministério Público.
No ofício, Péricles faz questionamentos a respeito do descumprimento da lei, pergunta sobre o motivo da informação incorreta no requerimento e também sobre quando efetivamente as placas serão colocadas em local de fácil acesso ao público.
A lei – A lei de autoria do vereador Péricles Régis (MDB) deveria ter começado a valer 120 dias depois da sanção do prefeito, que ocorreu em 3 de maio. A lei prevê que atestados e todo tipo de declaração ou lado emitido por profissionais de saúde como médicos, farmacêuticos ou dentistas da rede pública ou particular devam ser legíveis. Os profissionais que descumprirem a determinação serão notificados e, em caso de reincidência, autuados em 10 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), no valor de R$ 25,70 cada. O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado à Secretaria de Saúde para melhorias nas unidades básicas da cidade. No caso de descumprimentos na rede pública, será aberto processo administrativo para apuração de responsabilidades.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Péricles Régis/MDB)