Silvano Júnior (PV) propõe desconto de 20% no referido imposto como forma de compensação pelos transtornos causados pelo ponto
Os proprietários de imóveis que contam com um ponto de ônibus instalado em sua calçada poderão ter desconto de até 20% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). É o que propõe o Projeto de Lei nº 05/2019, de autoria do vereador Silvano Júnior (PV), protocolado na Câmara Municipal no início deste ano. A norma, caso aprovada, irá beneficiar tanto os imóveis residenciais quanto os comerciais.
No caso de mudança ou alteração do local do ponto de ônibus, o benefício será suspenso e passará a contemplar os contribuintes com imóveis situados no novo local do referido ponto. A Prefeitura Municipal, independentemente de pedido do contribuinte, deverá proceder ao desconto previsto à época do lançamento do imposto.
Na justificativa do projeto de lei, Silvano Júnior enfatiza que sua proposta tem como objetivo compensar os moradores pelos transtornos causados pelo ponto de ônibus situado na calçada de sua propriedade, começando pela impossibilidade permanente de estacionar o veículo na frente da própria residência, o que desvaloriza o imóvel. O vereador lembra, ainda, que o ponto de ônibus também pode acarretar barulhos incômodos, quando há ajuntamento de pessoas.