De autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), a Lei 11.865 concede desconto de 15% no imposto e beneficia famílias que ganham até três salários mínimos
Os imóveis lindeiros localizados nas margens da Rodovia Raposo Tavares no âmbito do Município de Sorocaba terão desconto de 15% no pagamento de IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), desde que atendam alguns critérios. É o que estabelece a Lei 11.865, de 11 de fevereiro de 2019, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), publicada no Jornal do Município em 13 de fevereiro último.
O desconto se destina aos imóveis afetados pelo tráfego constante e com veículos pesados da rodovia e cujo endereço faz divisa com a Rodovia Raposo Tavares bem como com a Marginal da referida rodovia. Somente moradias caracterizadas como habitação popular terão direito ao desconto.
Os requisitos previstos na lei para a obtenção do desconto são: área ocupada do imóvel deve ser igual ou inferior a 250 metros quadrados; o imóvel deve ser utilizado para fins residenciais; renda familiar mensal de não pode ultrapassar três salários mínimos; e o proprietário não pode ter outro imóvel urbano ou rural.
A Lei 11.865 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), em conformidade com o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).