20/02/2019 13h58


De autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), a Lei 11.867 foi publicada no Jornal do Município

Aos professores, auxiliares de educação e funcionários das instituições de ensino do município será permitido consumirem os alimentos excedentes da merenda escolar. É o que prevê a Lei 11.867, de 11 de fevereiro de 2019, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), publicada na edição de 13 de fevereiro do Jornal do Município.

Para tanto, a nova norma também altera dispositivo da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, prevendo que o benefício “será concedido exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de 8 horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município”.

A Lei 11.867 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), com base na Lei Orgânica do Município (parágrafo 8º, do artigo 46) e no parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).