Tribunal de Justiça julgou improcedente ação proposta pelo prefeito contra lei de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela prefeitura contra a Lei n° 11.463, de 13 de dezembro de 2016, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que obriga a realização de vistoria técnica anual que ateste a segurança dos prédios tombados pelo patrimônio histórico em Sorocaba.
O acórdão datado de 20 de fevereiro, assinado pelo desembargador Beretta da Silveira, afirma que a lei não cria nenhuma obrigação de vulto ao município, a não ser receber do proprietário do imóvel tombado cópia do laudo de vistoria a ser elaborado nos termos da legislação. “Todas as demais providências foram deixadas sob responsabilidade do proprietário do bem, como o custeio da execução dos respectivos serviços, caso o laudo aponte sua necessidade. Nada há de inconstitucional a se reconhecer, portanto, na presente demanda”, diz o acórdão.
Martinez comemora a decisão da Justiça e explica o objetivo da lei de sua autoria. “Muitas das edificações tombadas estavam sendo destruídas, demolidas, ou não ofereciam segurança à população, haja vista desastres que ocorreram por conta de muros que caíram sobre pessoas na cidade. Com a lei, deverá haver um laudo assegurando que o prédio está em condições”, conta o vereador.
O parlamentar ressalta também a importância da lei para preservação da memória do município. “Com esses laudos, vamos salvar muitos prédios que devem ser restaurados para que a população não perca nossa história através da arquitetura na cidade”.