08/03/2019 11h54
 

De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), Lei nº 11.881, prevê a implantação das vias compartilhadas na cidade

 

Foi publicada no Jornal do Município desta quinta-feira, 7, a Lei nº 11.881, de 28 de fevereiro de 2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que prevê a implantação de “vias compartilhadas” na cidade. Para tanto, a nova lei acrescenta o artigo 10-A à Lei 9.313, de 14 de setembro de 2010, de autoria do então vereador José Crespo (DEM), atual prefeito municipal.

 

Segundo a lei promulgada, as vias compartilhadas seriam ruas com potencial para uso concomitante de veículos e pedestres, onde o trânsito livre possa ser exercido de forma solidária entre condutores e pedestres.

 

As vias compartilhadas deverão dispor de um espaço orientado aos pedestres para a recreação, socialização e lazer, devendo os motoristas conduzir seus veículos de acordo com essas premissas para evitar situações caóticas ou perigosas. Também deverão conter farta sinalização horizontal e vertical específica, com o objetivo de garantir que a velocidade dos veículos seja compatível com a segurança de pedestres.

 

A Lei 11.881 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), em conformidade com o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).