08/03/2019 12h38
 

Lei nº 11.882 e Lei nº 11.883, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), foram elaboradas em parceria com o vereador Silvano Junior (PV)

 

Concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba deverão tornar subterrâneo o cabeamento existente nas novas avenidas e em áreas de Patrimônio Histórico. É o que determinam a Lei nº 11.882 e Lei nº 11.883, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), elaboradas em parceria com o vereador Silvano Junior (PV), publicadas no Jornal do Município desta quinta-feira, 7.

 

A determinação se aplica à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. De acordo com as novas leis, caberá ao Poder Executivo a regulamentação dessa nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual. Em caso de descumprimento, as leis preveem multa mensal no valor de dez mil reais, enquanto permanecer o descumprimento.

 

A Lei nº 11.883, sobre às áreas de patrimônio histórico, entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022. Nos locais onde forem removidos os postes, deverão ser plantadas árvores. Já a Lei nº 11.882, referente às novas avenidas, está em vigor desde sua publicação, em 28 de fevereiro de 2019.

 

As duas leis foram promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), em conformidade com o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).