20/03/2019 09h10
 

Ordem do dia traz ainda oito projetos em segunda discussão, cinco em discussão única e mais quatro em primeira discussão.

 

Seis projetos remanescentes da última sessão abrem a ordem do dia da 13ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada na manhã desta quinta-feira, 21, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). Uso de vias públicas, Festa Literária, IPTU Progressivo, MEIs, declaração de Patrimônio Cultural e atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista são temas dos projetos que não chegaram a ser votados devido ao fim do tempo regimental e retornam à pauta em primeira discussão.

 

Abrindo as discussões, o Projeto de Lei nº 335/2018, do Executivo, altera a Lei nº 11.461, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços e infraestrutura por entidades de direito público e privado. Também do Executivo, o Projeto de Lei nº 73/2019, do Executivo, institui, no âmbito do Município, a Festa Literária Internacional de Sorocaba, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 139/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), visa regulamentar ações para aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, conforme previsto na Lei nº 10.497, de 10 julho de 2013, de autoria do então vereador e atual prefeito José Crespo (DEM).  A autora ressalta que o chamado IPTU Progressivo é previsto também na Constituição e no Estatuto da Cidade.

 

Com o intuito de ser um “instrumento indutor do cumprimento da função social da propriedade”, o projeto determina em seu Art. 2º que “o imóvel caracterizado como solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, cujo proprietário tenha sido regularmente notificado para promover seu adequado aproveitamento e tenha descumprido as condições e os prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será tributado pelo IPTU Progressivo no Tempo, mediante aplicação de alíquotas majoradas anualmente pelo prazo de cinco anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15%.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 257/2018, substitutivo, do vereador Hudson Pessini (MDB) determina que conste nas contas o alerta de que é proibida a cobrança de taxa e tarifa diferenciada, com valor superior, do Microempreendedor Individual, com base no parágrafo 22, do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

 

Já o Projeto de Lei nº 301/2018, do vereador João Donizeti (PSDB), declara a Associação Ilê Alaketu Asé Omo Logunédè como Patrimônio Cultural da Cidade de Sorocaba. E, fechando a lista dos projetos em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 50/2019, do vereador Péricles Regis (MDB), altera artigos da Lei nº 10.245/ 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista, com o intuito de atualizar a referida lei. O projeto recebeu duas emendas adequativas da Comissão de Justiça. Todos os seis projetos remanescentes constam também na pauta em segunda discussão.

 

13ª Sessão – Dando início as matérias novas, cinco projetos de lei, em discussão única, versam sobre denominação de ruas e próprios públicos. Em seguida, retorna para a segunda discussão o Projeto de Lei nº 297/2018, do vereador João Donizeti (PSDB), que altera a Lei 8.270/07, que trata dos casos em que é necessária a elaboração de estudos de impacto de vizinhança, com o objetivo de acrescentar a necessidade de estudo de “impacto social”.

 

O projeto, que foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º da referida lei, com o seguinte teor: “Impacto Social: a interferência ou impacto que o loteamento/empreendimento gere de modo negativo no meio social, sendo obrigatório a avaliação do campo da educação, saúde, e na estrutura dos serviços e atendimentos públicos municipais, em decorrência de seu uso ou porte”.

 

Também de João Donizeti, será apreciado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 162/2018, que obriga todos os estabelecimentos comerciais do município, sem exceção, a afixarem ao menos um cartaz conscientizando a população sobre a vigência da Lei 11.634/2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis. O cartaz deverá ter o tamanho de 30 por 40 centímetros e o projeto prevê multa de R$ 450,00 para quem descumprir a norma, cobrada em dobro no caso de reincidência. O projeto recebeu um substitutivo do próprio autor, adequando sua técnica legislativa, conforme orientações da Comissão de Justiça.

 

Os outros seis projetos que constam na pauta em segunda discussão precisam ser aprovados antes em primeira discussão. (projetos remanescentes citados acima)

 

Primeira discussão – Completam a pauta da sessão desta quinta-feira, quatro projetos em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 96/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), alterando a Lei 5.130, de 28 de maio de 1996, do então vereador Gabriel Bitencourt, que autoriza o município a criar o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado a atender, mediante auxílio monetário mensal, famílias cujos filhos ou dependentes se encontrem em situação de risco. O projeto acrescenta o artigo 12-A à referida lei estabelecendo que “os recursos consignados para o Fundo de Renda Mínima, até que ocorra sua regulamentação, serão alocados anualmente ao Fundo da Criança e do Adolescente, para custeio de projetos sociais em benefício de crianças e do adolescente”.

 

A referida lei nunca foi regulamentada e, segundo Hudson Pessini, há nos cofres públicos quase R$ 2,4 bilhões de reais reservados para a implantação do programa de renda mínima, que, no seu entender, deveriam ser alocados para o Fundo da Criança e do Adolescente. O projeto de lei foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e recebeu uma manifestação contrária do Executivo, informando que já foi enviado à Casa um projeto do prefeito com o mesmo teor (PL nº 293/2018).

 

Em seguida, será apreciado o Projeto de Lei nº 02/2019, do vereador João Donizeti (PSDB), que institui a campanha permanente de conscientização do uso de Fogos de Artifício silenciosos no município de Sorocaba. O projeto prevê a realização de palestras, campanhas publicitárias e atividades nas escolas.

 

Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 08/2019, do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), dispõe sobre o recebimento, depósito e doação de resíduos de construção para pessoas carentes e entidades beneficentes no Município. Segundo o projeto, considerado inconstitucional por vício de iniciativa, caberá ao Executivo a coleta e o armazenamento dos materiais como cimento, areia e azulejos, assim como sua distribuição às famílias cadastradas.

 

Encerra a pauta desta quinta o Projeto de Lei nº 34/2019, do vereador Rodrigo Manga (DEM), em primeira discussão, que altera a Lei nº 11.210/2015, que dispõe sobre concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados. O projeto modifica o termo “residência totalmente interditada pela Defesa Civil”, constante no parágrafo único do Art. 1º da referida lei, para “residências interditadas permanentemente pela Defesa Civil”. Segundo o autor, a mudança fará com todas as famílias do município, cujas casas sejam interditadas, tenham direito ao benefício e não somente àquelas que vivem em áreas de risco. O projeto também prevê que em caso de ausência de dotação orçamentária, sejam utilizados recursos do Fundo Municipal de Habitação.