21/03/2019 09h52

De autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), a Lei 11.918 modifica dispositivos da Lei 11.361, que trata do mesmo assunto

 

A Lei Municipal 11.361, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, para fins de regularização fundiária, passa a vigorar com uma alteração em um de seus dispositivos.

 

A alteração foi feita pela Lei 11.918, de 18 de março de 2019, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que preside a Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, formada também pelos vereadores Vitão do Cachorrão (MDB) e Wanderley Diogo (PRP).

 

A Lei 11.918 altera a redação do inciso V, do artigo 2º, da 11.361, de 30 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Pessoa física que se enquadre em processo de remoção, residente em áreas de risco, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de áreas de Risco da Coordenadoria Municipal”.

 

Na justificativa da lei, a vereadora informa que a alteração foi feita a pedido da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, com o objetivo ampliar as ações com base nos dados da Defesa Civil.