Projeto de Vitão do Cachorrão (MDB), em primeira discussão, é remanescente da última sessão. Fiação subterrânea para condomínios também retorna nesta quinta-feira, 28, mas em segunda discussão
Isenção de Zona Azul para comerciante, contratação de aprendizes e padronização da frota de ônibus são temas dos projetos remanescentes em primeira discussão que abrem a 14ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 28, sob o comando do presidente Fernando Dini (MDB).
Dará início à ordem do dia o Projeto de Lei nº 265/2018, do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que prevê isenção de pagamento de estacionamento rotativo, “Zona Azul”, para comerciantes, mediante cadastro prévio junto à Urbes. O projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
Também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 332/2018, do vereador Hudson Pessini (MDB), obriga as empresas concessionárias do transporte público municipal a manterem em circulação veículos com no máximo cinco anos de uso. A obrigação passaria a valer nos próximos contratos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por ônibus irregular em circulação. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
E, fechando as propostas remanescentes, o Projeto de Lei nº 31/2019, do vereador Péricles Régis (MDB), altera a Lei nº 11.730/2018, também de sua autoria, que obriga as empresas que desejam contratar com o Município a comprovar o cumprimento do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. A alteração pretende incluir a Câmara Municipal na obrigação prevista incialmente apenas para a Prefeitura. O projeto também consta na pauta em segunda discussão.
15ª Sessão – Como matéria de redação final, serão apreciados dois pareceres da Comissão de Redação, o primeiro ao Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2018, do vereador Fausto Peres (Podemos), que institui o “Diploma Jovem Inspirador”, a ser concedido pela Câmara a jovens que demonstram talento nos estudos, nas empresas e nas suas comunidades, contribuindo com a melhoria do seu contexto social. A honraria deverá ser concedida em sessão solene a ser realizada por ocasião do Dia Internacional da Juventude, celebrado anualmente em 12 de agosto.
Em seguida, os vereadores votam o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 304/2018, de autoria conjunta dos vereadores Renan Santos (PCdoB) e Hélio Brasileiro (MDB), obriga hospitais e maternidades da rede privada de saúde a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientação e treinamento de primeiros-socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
Caso aprovados os pareceres, os dois projetos seguem para sanção ou veto do prefeito.
Segunda discussão – Dando sequência à pauta, quatro projetos retornam para a segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 02/2019, do vereador João Donizeti (PSDB), que institui a campanha permanente de conscientização do uso de Fogos de Artifício silenciosos no município de Sorocaba. O projeto prevê a realização de palestras, campanhas publicitárias e atividades nas escolas.
Em seguida, vem o Projeto de Lei nº 31/2019, do vereador Péricles Régis (MDB), alterando a Lei nº 11.730/2018, que precisa ser antes aprovado em primeira discussão.
Ainda em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 218/2017, de autoria conjunta de Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV), obriga novos loteamentos, condomínios, vilas e similares a projetar e implantar cabeamento subterrâneo nas vias públicas. Essa norma aplica-se à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. Segundo o projeto, que recebeu cinco emendas, o Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual.
E, fechando a lista de projetos em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 73/2019, do Executivo, institui, no âmbito do Município, a Festa Literária Internacional de Sorocaba, a ser realizada anualmente na última semana do mês de junho.
Primeira discussão – Quatro projetos em primeira discussão completam a pauta desta quinta-feira começando pelo Projeto de Lei nº 139/2018, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que visa regulamentar ações para aplicação do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo, conforme previsto na Lei nº 10.497/ 2013, de autoria do então vereador e atual prefeito José Crespo (DEM). A autora ressalta que o chamado IPTU Progressivo, previsto também na Constituição e no Estatuto da Cidade, tem o intuito de ser um “instrumento indutor do cumprimento da função social da propriedade”.
O projeto determina em seu Art. 2º que “o imóvel caracterizado como solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, cujo proprietário tenha sido regularmente notificado para promover seu adequado aproveitamento e tenha descumprido as condições e os prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será tributado pelo IPTU Progressivo no Tempo, mediante aplicação de alíquotas majoradas anualmente pelo prazo de cinco anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15%”.
Em seguida o Projeto de Lei nº 88/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), isenta os idosos do pagamento de Zona Azul. Para fazer jus ao benefício, os idosos devem ser proprietários de veículos devidamente registrados no município e também deverão cadastrar-se junto ao órgão regulador, no caso, a Urbes, que expedirá o cartão de isenção, de uso pessoal e intransferível. Além de respeitar a rotatividade de duas horas na vaga, o idoso deverá deixar o seu cartão de modo visível no veículo. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.
Já o Projeto de Lei nº 247/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), autoriza a Prefeitura a permitir uso de área pública para exploração de estacionamento de veículos por entidades assistenciais declaradas de utilidade pública, devidamente cadastradas. As entidades poderão explorar em conjunto o estacionamento, desde que se associem para essa finalidade e assumam os ônus decorrentes da execução da permissão. Como contrapartida, a entidade permissionária deverá destinar 20% da renda bruta do estacionamento para a área da saúde. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com manifestação contrária do Executivo.
Encerra a pauta o Projeto de Lei nº 266/2018, do vereador João Donizeti (PSDB), que acrescenta o art. 2º à Lei nº 9.123/2010, também de sua autoria, que dispõe sobre a imunidade de corte de árvores do município, estabelecendo que os proprietários mais próximos das árvores inseridas no anexo da referida lei, ficam responsáveis por sua defesa e proteção, bem como pelo amparo fitossanitário.