Segundo o vereador, Prefeitura aponta inconstitucionalidade de lei que baseia decreto contra reajuste dos ônibus, mas legislação consta como vigente em canal oficial. Parlamentar estuda acionar Justiça para apurar falha.
Tramita na Câmara de Sorocaba um decreto legislativo do vereador Péricles Régis (MDB) que quer cancelar o reajuste das passagens de ônibus feito no mês de janeiro em Sorocaba. Péricles baseia seu documento no descumprimento à lei municipal número 7.709/06, que prevê que uma comissão formada por diversos segmentos da sociedade precisa participar do processo de alteração de tarifas de serviços públicos. O Executivo aponta, agora, que a lei 7.709 é inconstitucional, não está vigente e, logo, não precisa ser cumprida ou mesmo embasar o decreto de Péricles. Em consulta à Lei no site da Prefeitura de Sorocaba, no entanto, a lei em questão consta como “norma em vigor” (vide print anexo), o que deve motivar uma ação do parlamentar como forma de apurar responsabilidades pelo erro de informação contido num canal oficial.
O Executivo sorocabano informa que após ser aprovada em 2006, a lei 7.709, que cria a comissão de acompanhamento dos custos do serviço público, foi alvo de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Prefeitura e julgada como procedente pelo Judiciário. Para Péricles, a informação a respeito da inconstitucionalidade abre um gravíssimo precedente de que o site oficial da Prefeitura não é confiável para consulta de status das leis. “O vereador que atua em Sorocaba hoje tem mais de 12 mil leis já vigentes que embasam seu trabalho de fiscalização. Pesquisando estas leis, descobrimos a lei 7.709, que consta como vigente no site oficial, e estipula que a Prefeitura forme a comissão e a chame para participar do processo de alteração de tarifas sempre que preciso, coisa que não foi feita nem neste reajuste das tarifas do transporte em janeiro, nem em outros ocorridos desde 2006”, afirma o vereador. “Se essas informações no site são passíveis de erro, é preciso que se faça uma revisão total do status de 12 mil leis que constam como vigentes, mas podem não estar”, conclui.
Péricles salienta ainda que a Secretaria Jurídica da Câmara de Sorocaba analisou toda a legislação e deu parecer favorável a seu decreto baseado na lei 7.709. Diante desta nova informação, o vereador estuda mover uma ação no Judiciário para apurar responsáveis pela falha em dados oficiais. A respeito da inconstitucionalidade da lei 7.709 inviabilizar seu decreto para redução da tarifa do transporte, Péricles alega que a proposta deverá ser arquivada pela Câmara.
Sobre o decreto - O Projeto de Decreto Legislativo de Péricles, conhecido como antidecreto, defende que o reajuste das passagens foi imposto pelo prefeito em desrespeito à Lei 7.709, de 2006, que em seu artigo 1º determina que é obrigatória a participação popular nos processos de variações de tarifas dos serviços públicos, incluindo as do transporte coletivo. Tais reajustes só poderão ser feitos, segundo a lei, se houver audiências públicas convocadas pelo Executivo para debater o tema e ainda se o plano de reajuste foi analisado por uma Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Públicos, que obrigatoriamente precisa contar com usuários do transporte.
Além do decreto que tramita na Câmara, o vereador fez uma representação junto ao Ministério Público pedindo que ele acompanhe o caso.
(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – MDB)