De autoria do vereador João Donizeti (PSDB), a Lei nº 11.927 entrará em vigor em 1º de novembro de 2019. Proibição valerá também para o comércio ambulante
Restaurantes, lanchonetes, bares e similares, assim como barracas e vendedores ambulantes de Sorocaba deverão substituir copos e embalagens de isopor por produtos de origem biodegradável ou reciclável a partir de 1º de novembro de 2019. É o que determina a Lei nº 11.927, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal do Município da última quarta-feira, 27 de março.
Em caso de descumprimento, a lei estabelece como penalidades advertência, na primeira autuação, e, a partir da segunda autuação, multa, no valor de 50 Ufesp (Unidades Ficais do Estado de São Paulo) - o que significa R$ 1326,50, uma vez que o valor da Ufesp para o ano de 2019 é de R$ 26,53. A partir da terceira autuação, esse valor será cobrado em dobro e assim sucessivamente, garantindo-se ampla defesa aos acusados da infração.