03/04/2019 09h10

De autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), a Lei 11.930 amplia as comemorações do Dia Municipal do Samba, já previsto em lei do vereador Engenheiro Martinez (PSDB)

 

Com o objetivo de ampliar a celebração de um dos gêneros musicais mais característicos da cultura brasileira, o calendário oficial de Sorocaba passa a contar com a Semana Municipal do Samba, a ser realizada, anualmente, na semana em que recai o dia 2 de dezembro, “Dia Municipal do Samba”. É o que estabelece a Lei 11.930, de 29 de março de 2019, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), publicada na segunda-feira, 1º, no Jornal do Município de Sorocaba.

 

Para tanto, a nova norma acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 8.929, de 29 de setembro de 2009, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que instituiu o “Dia Municipal do Samba” a ser comemorado, anualmente, em 2 de dezembro.

 

Na justificativa do projeto, Iara Bernardi afirma que a nação brasileira “carrega o DNA do samba” e observa que, a despeito de sua tradição em Sorocaba, às rodas de samba nem sempre tiveram o merecido reconhecimento. Segundo a vereadora, “um só dia não basta para celebrar tanta luta, história, ginga, batucada e tanta arte realizada por povo”, por isso a ampliação da data comemorativa.

 

A vereadora também ressalta as campanhas beneficentes que são realizadas pelos grupos de samba de roda por ocasião do Dia Municipal do Samba, como doação de sangue e coleta de alimentos, que poderão ser ampliadas com a criação da Semana Municipal do Samba.