De autoria do vereador Rafael Militão (MDB), a Lei 11.945 prevê a divulgação do telefone de entidades como o CVV nos estabelecimentos de saúde do município
Os estabelecimentos de saúde no Município de Sorocaba passam a ser obrigados a instalar placas informativas ou utilizar suas mídias internas para divulgar os números de telefone do órgão de Orientações e Informações sobre Drogas, CVV (Centro de Valorização da Vida), Disque DST/Aids, Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos. É o que prevê a Lei 11.945, de 8 de abril de 2019, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), publicada na edição de terça-feira, 9, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Ficam obrigados a cumprir a referida lei os seguintes estabelecimento de saúde: hospitais; clínicas e consultórios; ambulatórios; laboratórios; bancos de sangue, órgãos, de leite e congêneres; Unidades Pré-Hospitalares; Policlínicas; Unidades de Saúde; e demais unidades congêneres do âmbito de saúde. Os estabelecimentos privados de saúde que descumprirem a norma estarão sujeitos a advertência ou multa no valor de R$ 450,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Os números de telefone a serem divulgados são os seguintes: Orientações e Informações sobre Drogas (Ligue 132); CVV (Ligue 188); Disque DST/Aids (0800.162.550), Alcoólicos Anônimos (15/3232-1646) e Narcóticos Anônimos (15/9-9793-8553).