10/04/2019 09h00

De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 11.946 prevê a divulgação de atas, portarias e outras deliberações dos conselhos municipais

 

O Município de Sorocaba divulgará por meio da Internet, em seu site oficial, todos os atos oficiais realizados pelos conselhos municipais, no prazo máximo de 15 dias, contados da data da sua realização. É o que determina a Lei 11.946, de 8 de abril de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada na edição de terça-feira, 9, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

São considerados atos oficiais os documentos, decisões, normas, comunicados ou qualquer outro ato que contenha informações de interesse social realizados pelos conselhos municipais, entre os quais, destacam-se: pautas e atas de reuniões; deliberações; portarias; resoluções; editais; publicações; planejamentos e cronogramas.

 

Para facilitar a consulta, a pesquisa das informações na Internet deverá utilizar, no mínimo, os seguintes filtros: conselho; tipo do ato, com numeração se existir; data do documento; e data da disponibilização na internet. A Lei 11.946 entrará em vigor 60 dias contados da data de sua publicação.