De autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), a Lei 11.949 cria novas regras sobre comercialização de material de sucata, alterando lei existente
A legislação municipal que trata do licenciamento de empresas do ramo de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres (a Lei 8.693/2009) passa a contar com uma nova redação com o objetivo de inibir o roubo de fiação elétrica em escolas e unidades de saúde do município. É o que estabelece a Lei 11.949, de 10 de abril de 2019, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), publicada na edição de quinta-feira, 11, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
De acordo com a nova lei, fica proibida a aquisição, estocagem, comercialização, transportes, reciclagem, além do processamento dos seguintes materiais sem comprovação de origem: portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos de cemitérios; placas de sinalização de trânsito; tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros com ou sem o logotipo do Saae; e cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo e internet, bem como escória de chumbo e metais pesados.
As empresas que comercializam esses materiais ficam obrigadas a registrá-los em um livro de entrada e saída de mercadorias, com suas respectivas origens e destinação, contendo informações como quantidade adquirida, notas fiscais, registro de fornecedores e compradores, além de nome, endereço e identidade do vendedor e do comprador, entre outras informações. As empresas também devem ter registro fotográfico do material.