De autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), o Decreto Legislativo nº 1706 quer estimular as pessoas jurídicas a contribuírem com a inclusão.
Foi publicado no Jornal Oficial do Município desta segunda-feira, 15 de abril, o Decreto Legislativo nº 1706, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria o “Selo Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem na inclusão do cidadão com deficiência na sociedade.
A aprovação e concessão do selo garante o direito ao uso publicitário do título “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”, pelo prazo de sete anos. As pessoas jurídicas homenageadas pela Câmara poderão divulgar as ações praticadas, assim como colocar placas ou outdoors no espaço público beneficiado, sendo vedado o anúncio de fornecedores de produtos ou serviços inadequados a crianças e adolescentes, como bebidas alcoólicas, tabaco e armas.
O selo será concedido a empresas que atenderem ao menos um desses itens: doação à Prefeitura de materiais de equipamentos para pessoa com deficiência; doação e instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para pessoas com deficiência em áreas públicas; realização de reformas e obras com esse objetivo; realização de ações que visem fomentar o paradesporto e financiamento de projetos sociais que visem atender Pessoas com Deficiência, bem como sua capacitação e treinamento de forma contínua; e cumprimento da Lei Federal nº 8.213, que trata da contratação de deficientes.
Também poderão receber o selo as empresas com menos de 100 trabalhadores que tenham em seu quadro pelo menos um funcionário com deficiência. O novo decreto também revoga o Decreto Legislativo nº 1.131, de 18 de outubro de 2011, que instituiu o selo "Empresa Inclusiva".