O vereador observa que o servidor municipal, conforme a nova instrução normativa, terá carteirinha bloqueada para procedimentos da Funserv se tiver atestados médicos superiores a 18 dias, consecutivos ou não, por ano
Em requerimento, o vereador Francisco França (PT) questiona o Executivo sobre uma nova instrução normativa da Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura de Sorocaba e da Funserv, órgão gestor único da Previdência dos servidores municipais, publicada no dia 13 de março deste ano. A Instrução Normativa determina que “os servidores que se afastarem de suas atividades profissionais em decorrência de atestados médicos por período superior a 18 dias, consecutivos ou não, por ano, terão, nos procedimentos eletivos, o bloqueio para utilização do sistema via web/internet (guias diretamente junto aos prestadores de serviços), necessitando de emissão de guia prévia, a ser autorizada e retirada junto à Funserv e pessoalmente”. Também estabelece que nos procedimentos de Pronto-Atendimento (urgência e emergência) somente serão aceitos pela equipe multidisciplinar atestados médicos que venham acompanhados, obrigatoriamente, de um dos seguintes documentos: relatório médico em envelope para o médico do Trabalho ou ficha de atendimento relativa à consulta realizada.
“O atendimento à saúde pela Funserv é um direito dos servidores que optaram pelo benefício e que pagam mensalmente por ele. A contribuição é descontada no holerite. E esta instrução normativa vem para limitar, condicionar de forma negativa, o uso pelos servidores de direito”, comenta França. “A nova norma também não deixa claro se os dependentes dos titulares serão afetados pelas determinações e nem se, uma vez o serviço bloqueado, haverá desconto sobre a contribuição do beneficiário. Pois, entendo que esta instrução normativa reduz e limita os serviços prestados ao servidor sobre os quais ele paga”, acrescenta.
Segundo o parlamentar, esta nova instrução normativa sobre o uso dos procedimentos da Funserv, de acordo com os afastamentos médicos dos servidores, “é descabível e não está muito clara para os usuários”. França indaga: “Haverá desconto na contribuição paga pelo servidor se ele for bloqueado de usar algum procedimento da Funserv? Como ficará o atendimento de urgência e emergência para servidores e seus dependentes, caso o titular esteja bloqueado por conta de uma licença médica? Queremos mais explicações e transparência desta, que eu acredito que seja arbitrária, nova instrução normativa da Funserv em conjunto com a Secretaria de Recursos Humanos” – contextualiza o vereador.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Francisco França/PT)