De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 11.952 acrescenta dispositivos a lei anterior que trata do impacto de vizinhança
Os loteamentos ou empreendimentos que possam gera interferência ou impacto negativo em sua vizinhança precisão passar por uma avaliação de “Impacto Social”. É o que estabelece a Lei 11.952, de 16 de abril de 2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada na edição de segunda-feira, 22, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A nova norma altera o artigo 3º da Lei 8.270, de 24 de setembro de 2007, cujo inciso VIII terá a seguinte redação: “Impacto Social: a interferência ou impacto que o loteamento ou empreendimento gere de modo negativo no meio social, sendo obrigatória a avaliação desse impacto no campo da educação, saúde e na estrutura dos serviços e atendimentos públicos municipais, em decorrência de seu uso ou porte.”