De autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), a Lei 11.956 estabelece que os estabelecimentos devem oferecer aos pais cursos sobre engasgamento e morte súbita de bebês
Os hospitais e maternidades da rede privada de saúde na cidade de Sorocaba passam a ser obrigados a fornecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos orientação e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. É o que estabelece a Lei 11.956, de 23 de abril de 2019, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), publicada na edição de quarta-feira, 24, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A lei prevê que o treinamento será ministrado antes da alta do recém-nascido e poderá ser realizado individualmente ou em turma. Fica facultado aos pais ou responsáveis à adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo em caso de rejeição assinar termo de sua intenção. Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente lei, que concede prazo de 120 dias para os referidos estabelecimentos de saúde se adequarem à nova norma.