De autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), a Lei 11.957 prevê prioridade para artistas residentes no município em eventos financiados com recursos municipais
Na contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais para a abertura ou encerramento dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos municipais, deverão ser priorizados artistas residentes no município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 11.957, de 25 de abril de 2019, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), publicada no Jornal do Município na terça-feira, 30.
De acordo com a lei, são considerados artistas locais aqueles que residem no Município de Sorocaba, independente da sua naturalidade ou nacionalidade. A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais devem ser definidos a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento.
A lei de autoria de Wanderley Diogo prevê ainda que a fiscalização da norma caberá ao órgão responsável pela concessão do financiamento, conforme regulamentação. O descumprimento da contratação prevista implica na obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação. Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados junto à Secretaria Municipal de Cultura.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), de acordo com o que dispõe o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa), uma vez que o projeto de lei havia sido vetado pelo Executivo e o veto foi rejeitado em plenário.