02/05/2019 12h28

De autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), a Lei 11.964 foi publicada no Jornal do Município

 

“Fica instituído o ônibus ‘Corujão’ na cidade de Sorocaba com o objetivo de integrar linhas noturnas de ônibus que atendam os bairros da Cidade.” É o que estabelece, em seu artigo 1º, a Lei 11.964, de 29 de abril de 2019, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), publicada na edição de terça-feira, 30, do Jornal do Município.

 

Ainda de acordo com a lei de Vitão do Cachorrão, no parágrafo único de seu artigo 1º, as linhas do ônibus “Corujão” deverão circular entre os terminais e locais de maior movimentação noturna com intervalo máximo entre as partidas de 40 minutos.

 

Uma vez que o projeto havia sido vetado pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), conforme determina o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).