Sorocaba novamente enfrenta uma epidemia de dengue e a doença se alastra enquanto uma antiga lei da cidade, que nasceu com intenção de combater a doença, ainda é desrespeitada: trata-se da Lei nº 8.397, de 2008, que torna obrigatória a cobertura de pátios de veículos em guinchos, como forma de combate à formação de criadouros do mosquito Aedes aegipty. Apesar da lei estar vigendo, basta passar diante destes pátios para observar que a maior parte dos veículos sob a guarda destes estabelecimentos continua sendo mantida ao relento, favorecendo os pontos de água parada. Um requerimento do vereador Péricles Régis (MDB) está cobrando informações a respeito das sanções aplicadas pela Prefeitura a estes estabelecimentos.
A lei de 2008 foi regulamentada através de decreto municipal em 2015. Em seu segundo artigo, a lei prevê que os estabelecimentos teriam 12 meses para se adequar às exigências, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. “Mesmo assim não aconteceu e novamente estamos vendo a dengue ganhar espaço em Sorocaba. Não que os pátios com veículos sejam os grandes responsáveis por esta epidemia, mas certamente é algo que favorece o crescimento da doença e, se existe uma lei, ela precisa ser cumprida”, afirma o vereador, relembrando que na semana passada a Vigilância Epidemiológica de Sorocaba divulgou a confirmação de 426 casos da doença.
O vereador salienta ainda que antes mesmo de se falar em cassação do alvará destes estabelecimentos, a lei prevê a aplicação de multas de R$ 3 mil a cada fiscalização que comprovar o não cumprimento para somente numa terceira vez, o processo de cassação ser aberto. Em seu requerimento, Péricles pede os dados cadastrais de todos os pátios da cidade e um relatório sobre aplicação de multas e eventuais cassações de alvará que tenham sido feitas desde que a lei passou a vigorar. O vereador também questiona se os estabelecimentos apresentaram alguma liminar para não atender à legislação ou mesmo se foi firmado com alguns deles um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que lhes concedeu tempo extra para que eles se adequem à lei.
O requerimento de Péricles foi aprovado na sessão desta quinta-feira (2) na Câmara Municipal e tem até 30 dias para ser respondido pelo Legislativo.
(Assessoria de imprensa – vereador Péricles Régis – MDB)