06/05/2019 16h52


A denúncia aponta que, embora o governo tivesse encontrado uma forma de sanar a ausência de orçamento para a licitação, não havia previsão de tal despesa na LDO

A Comissão de Economia, Finanças, Orçamentos e Parcerias, da Câmara de Sorocaba, protocolou no Ministério Público do Estado de São Paulo mais uma denúncia por improbidade administrativa contra o prefeito. Desta vez, trata-se de uma licitação feita pelo atual governo municipal que não previu recursos financeiros para a manutenção do contrato firmado. Assinam o documento enviado ao MP os vereadores Hudson Pessini (MDB), que preside a comissão, Péricles Régis (MDB) e Renan Santos (PCdoB).

A ilegalidade veio à tona com o resultado do relatório parcial da Comissão Parlamentar de Inquérito intitulada “Falso Voluntariado” feita pela Câmara de Sorocaba, que no transcorrer dos trabalhos ouviu o então secretário de comunicação que destacou manobra orçamentária realizada por remanejamento de diversas secretarias de valores que, no total, ultrapassam R$ 10 milhões para que fosse viabilizado o processo de licitação para a contratação de prestação de serviços publicitários destinados à Prefeitura de Sorocaba, tendo como vencedora do certame a empresa DGentil Propaganda. A comissão faz, inclusive, pedido ao MP para que suspenda o contrato firmado com a empresa, a fim de preservar o erário público.

A denúncia aponta ainda que, embora o governo tivesse encontrado uma forma de sanar a ausência de orçamento na Lei Orçamentária Anual de 2017, não havia previsão de tal despesa na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2017, para que tal licitação fosse concretizada. Nem mesmo havia previsto a instituição de uma secretária de comunicação. Diante das irregularidades, somente foram trazidas à tona em decorrência das constatações da Polícia Civil em operação denominada “Casa de Papel”.

Os fatos deixaram evidente que o contrato foi viabilizado através de uma manobra irregular nas peças orçamentárias, configurando licitação sem previsão orçamentária, ou com previsão orçamentária insuficiente, infringindo o art. 7º, § 2º, III, da Lei 8.666/93.

Ao determinar a indispensável previsão ou indicação da disponibilidade orçamentária como condição para realização da licitação, foi intenção do legislador evitar que obras, serviços e compras fossem licitados e/ou contratados pela Administração Pública e, posteriormente, não viessem a ser sequer iniciados ou concluídos, por insuficiência de recursos para tanto, levando a Administração a revogar a licitação e/ou rescindir o contrato eventualmente firmado, arcando, inclusive, com os custos e prejuízos causados à contratada, de sorte a comprometer, assim, o desenvolvimento das ações e projetos administrativos e, em última análise, a satisfação ao interesse público. Além disso, a previsão nas peças orçamentárias se faz necessária em decorrência da necessidade de participação do Legislativo no processo de gestão da coisa pública.

Trata-se, pois, de um imperativo lógico decorrente dos princípios da legalidade, da eficiência, da moralidade administrativa e da democracia, que compelem o Poder Público a adotar práticas de planejamento administrativo e boa gestão dos recursos do erário.

(Assessoria de imprensa – vereador Hudson Pessini – MDB)