De autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), a Lei 11.967 concede descontos no ISSQN para empresas do gênero que investirem em áreas como educação e saúde
As empresas emergentes conhecidas como startups ligadas exclusivamente ao desenvolvimento de produtos e serviços que beneficiem setores de interesse público, como saúde, educação, segurança e mobilidade, terão desconto no ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). É o que estabelece a Lei 11.967, de 8 de maio de 2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), publicada na edição de segunda-feira, 13, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
Os descontos previstos serão de 60% no primeiro e segundo ano; 50% no terceiro ano de funcionamento e de 30% no quarto e quinto anos, contados a partir da inscrição cadastral. Ao final de cada ano, o beneficiário deverá reverter 10% dos incentivos concedidos em projetos sociais locais. Os descontos concedidos não poderão proporcionar uma alíquota inferior a 2% do ISSQN.
Para fins da referida norma, consideram-se startups “os empreendimentos desenvolvidos por pessoas físicas ou jurídicas, num cenário de incerteza, buscando atingir um modelo de negócio repetível, escalável e inserido no mercado”. A lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
A Lei 11.967 resultou do Projeto de Lei nº 287/2018, do vereador Hudson Pessini, que, após ser vetado pelo Executivo, teve o veto rejeitado na sessão de 30 de abril último. Com isso, a referida lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa).