15/05/2019 08h35

De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), a Lei 11.973 estabelece a exigência sempre que a paralisação da obra pública for superior a 60 dias

 

Toda paralisação de obra pública em Sorocaba por um período superior a 60 dias deverá ser justificada pela administração municipal e pela empresa contratada informando as razões de sua paralisação. É o que estabelece a Lei 11.973, de 13 de maio de 2019, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada na edição de terça-feira, 14, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A norma vale para toda obra pública que for objeto de qualquer modalidade de licitação envolvendo a Administração Direta e Indireta.

 

Tratando-se de obra pública já licitada ou iniciada na data da publicação da lei, os motivos da interrupção ou paralisação deverão constar apenas no sítio eletrônico do órgão da Administração Direta ou Indireta, de forma detalhada e de fácil compreensão, além da data em que as atividades foram paralisadas, devendo permanecer a informação até que haja a efetiva retomada dos trabalhos.

 

Para as obras públicas ainda não licitadas, a licitar, ou que não exijam licitação, além da providência anterior, a empresa contratada, a seu único e exclusivo encargo, deverá instalar placa no local da obra informando os motivos da interrupção ou paralisação, de forma detalhada e de fácil compreensão, além da data em que as atividades foram paralisadas, ficando permitida a retirada somente quando houver a efetiva retomada dos trabalhos.

 

A lei também define os padrões da placa informativa e prevê que o seu não cumprimento sujeitará os responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 12.527/ 2011 (Lei de Acesso à Informação).