Da autoria do vereador Luis Santos (Pros), a Lei 11.974 estabelece a medida para eventos em locais públicos com mais de 150 pessoas
Os organizadores de eventos realizados em locais públicos, em que se estime concentração acima de 150 pessoas, deverão disponibilizar, gratuitamente e mediante simples solicitação dos pais ou responsáveis, um sistema de identificação para crianças de até 12 anos. É o que estabelece a Lei 11.974, de 14 de maio de 2019, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada na quarta-feira, 15, no Jornal Oficial do Munícipio de Sorocaba.
O sistema de identificação previsto poderá ser constituído de pulseiras, crachás, broches ou objetos similares, a serem fornecidos gratuitamente. Além de conter informações essenciais para a identificação dos menores, o material de identificação deve ser inviolável, intransferível, resistente à água, não tóxico e hipoalergênico, com sistema de fechamento seguro. Além disso, deve ser dotado de mecanismo que impeça sua reutilização.