De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 11.975 também prevê multa para os infratores
Todos os estabelecimentos comerciais, sem exceção, no âmbito do Município de Sorocaba, ficam obrigados a afixarem, em suas dependências, ao menos um cartaz conscientizando a população sobre a Lei 11.634, de 12 de dezembro de 2017, que proíbe a utilização em áreas públicas de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis. É o que determina a Lei 11.975, de 14 de maio de 2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal do Município na quinta-feira, 16.
O cartaz previsto deverá ser confeccionado no tamanho mínimo de 30x40 centímetros, informando sobre a proibição, devendo ser colocado em lugar visível e de fácil acesso. Os infratores estarão sujeitos a multa no valor de R$ 450, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.
A proposta foi vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado em plenário, com isso, a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB), conforme determina o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).