22/05/2019 11h58

De autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), a Lei 11.999 também prevê exames laboratoriais semestrais da areia usada nos referidos locais

 

Passa a ser obrigatória em Sorocaba a adoção de medidas para o tratamento de descontaminação e assepsia da areia usada em locais de recreação, tais como creches, parques, praças, escolas, clubes e quadras de esportes, localizados em condomínios, conjuntos habitacionais ou nos demais empreendimentos imobiliários, públicos ou privados. É o que estabelece a Lei 11.999, de 20 de maio de 2019, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), publicada na terça-feira, 21, no Jornal do Município.

 

De acordo com a lei, os referidos locais de recreação deverão providenciar, semestralmente, coleta por amostragem da areia usada para análise laboratorial a fim de verificar o nível de contaminação e determinar o tipo de tratamento a ser empregado. Também é obrigatória a fixação de aviso sobre a referida lei próximo ao local que contenha areia para fins recreativos. No caso das áreas públicas, a Prefeitura poderá realizar as avaliações através de sua estrutura própria ou em parceria com instituições de ensino superior do município, observada a legislação pertinente.

 

Caberá também ao Poder Público regulamentar a norma, com base nos seguintes critérios: padrões específicos para a descontaminação e assepsia; normas e periodicidade para o procedimento; competência da fiscalização e sanções cabíveis tanto a órgãos públicos como a entidades particulares; e definição de órgão responsável pelos procedimentos.