23/05/2019 16h04


Proposta foi protocolada na Câmara Municipal de Sorocaba e permitiria a realização anual da Campanha Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, na semana de 25 de maio, ocasião do Dia Nacional da Adoção

O vereador Rodrigo Manga (DEM) protocolou esta semana, na Câmara Municipal de Sorocaba, projeto de lei que propõe a instituição da Campanha Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de Maio, ocasião em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção. A proposta passará pela apreciação de comissões permanentes do Legislativo e, posteriormente, deve ir à votação em plenário.

A iniciativa preconiza a realização de uma Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes. Os objetivos são: conscientizar que toda criança ou adolescente têm direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa; estimular a adoção legal e humanizada e despertar a necessidade de adoção tardia, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Segundo Manga, as atividades dessa semana especial seriam desenvolvidas pela própria Câmara de Sorocaba, sobretudo viabilizando ações de cunho educativo e sensibilização, como debates, palestras, seminários e divulgação de material informativo, entre outras iniciativas em espaços públicos. “A Prefeitura de Sorocaba também poderia executar ações semelhantes em sua esfera administrativa, caso haja interesse”, complementa.

Para organizar e promover a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a Câmara poderia, inclusive, contar com parcerias, desde que não onerosa, com órgãos públicos, universidades, entidades de classes ou de interesse público, organizações não governamentais, entre outras instituições públicas ou privadas.

“A ideia é contar também com a participação voluntária, por exemplo, de profissionais de assistência social, psicologia, educação, Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, e de demais áreas do poder público, instituições públicas ou privadas e da população de modo geral”, acrescenta o vereador.

Data e dados - Em 1996, representantes dos até então 14 grupos de apoio à adoção existentes no Brasil reuniram-se nos dias 24 e 25 de maio em Rio Claro, interior de São Paulo, no ‘1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção’. Na ocasião, o 25 de maio ficou eleito o Dia Nacional da Adoção. Seis anos depois, em 9 de maio de 2002, foi sancionada a Lei nº 10.447, oficializando a data em caráter nacional.

Segundo dados de maio de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, no Brasil haveria 39.872 pretendentes cadastrados para adotar, contra 76.291 crianças e adolescentes aptas para adoção. Pelo perfil do País, 88% dos adotantes só aceitariam crianças até seis anos de idade, sendo que 28% destas abrigadas teriam tal idade.

Outro detalhe é que 60% das crianças cadastradas para adoção possuem irmãos; na contramão disso, somente 33% dos pretendentes à adoção aceitariam adotar irmãos.

Legislação - O Código Civil, de 2002, começou a disciplinar a adoção no Brasil, isto é, como instituição destinada a dar filhos, ficticiamente, àqueles a quem a natureza os tinha negado. A partir da Lei nº 3.113/57, a adoção passou a ser um meio de melhorar as condições de vida do adotado. Ela tornou possível que um maior número de pessoas sentisse essa experiência, proporcionando ao adotado melhores condições, materiais e morais. Já a Constituição Federal equiparou, para quaisquer efeitos, os filhos de qualquer natureza, inclusive os adotivos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, estabeleceu todas as adoções como plenas: "A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais". A evolução desse conceito tem direcionado, basicamente, a atender os interesses do adotado, servindo como meio de solucionar ou amenizar os problemas de crianças órfãs e abandonadas, que vivem nas ruas ou em más condições.

(Assessoria de imprensa – vereador Rodrigo Manga – DEM)