Projeto de lei vetado pelo Executivo é de autoria conjunta dos vereadores Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV). Seis outros projetos entram em pauta em primeira discussão, incluindo projeto do presidente Fernando Dini (MDB) que prevê isenção da taxa de lixo para terrenos sem edificação.
Dois vetos totais abrem a ordem do dia da 31ª sessão ordinária da Câmara que será realizada na manhã desta terça-feira, 28, sob o comando do presidente Fernando Dini (MDB). Também constam da pauta uma matéria em segunda discussão e seis projetos em primeira discussão. Entre os temas em pauta estão a obrigação de brigada de incêndio em comércios e locais de grande concentração de pessoas; isenção da taxa de lixo para terrenos sem edificação; e campanha para doação de sangue, “Junho Vermelho”.
Logo no início da sessão será apreciado o Veto Total nº 13/2019 ao Projeto de Lei nº 218/2017, Autógrafo nº 105/2019, de autoria conjunta dos vereadores Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV), que obriga novos loteamentos, condomínios, vilas e similares a projetar e implantar cabeamento subterrâneo nas vias públicas. Segundo o projeto, a norma aplica-se à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. No veto, o Executivo alega razões de ordem constitucional e técnica. Discordando dos argumentos – incluindo a alegação de que não houve audiência pública para debater o assunto, uma vez que a AP foi realizada em 13 de novembro de 2017 – a Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto.
Em seguida, os vereadores votam o Veto Total nº 14/2019, ao Projeto de Lei nº 98/2019, Autógrafo nº 106/2019, de autoria do próprio Executivo, que altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.612, de 30 de novembro de 2017, que denomina de "Professora Eva Apparecida João de Freitas" o Centro de Educação Infantil no Jardim Carandá. Segundo o Executivo, o veto foi necessário devido a um erro de grafia, mas um novo projeto com o mesmo teor deverá ser enviado à Casa.
Votação Final – Como matéria de redação final e em discussão única, constam da pauta dois pareces da Comissão de Redação, o primeiro deles ao Projeto de Lei nº 50/2019, do vereador Péricles Regis (MDB), que altera artigos da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, que dispõe sobre a política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista, para atualizar a legislação. Como o projeto foi aprovado com duas emendas adequativas, apresentadas pela Comissão de Justiça, precisou passar pela Comissão de Redação e retorna agora para a votação final.
Da mesma forma será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 102/2019, do vereador Hudson Pessini (MDB), sobre a garantia de transparência e do acesso a informações de interesse público. Para tanto, o projeto determina que a Administração Pública Direta e Indireta divulgue na internet relatório das demandas recebidas pelos cidadãos, listando as que foram atendidas ou não. A Comissão de Justiça apresentou emenda excluindo o Art. 2º, que prevê a aplicação de multa pelo descumprimento da norma, o que fez com que o projeto seguisse para a Comissão de Redação.
Em seguida, em votação única, os vereadores apreciam três projetos de Decreto Legislativo, dois deles do Engenheiro Martinez (PSDB) concedendo a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Sonia Pantojo Fernandes (PDL nº 32/2019) e a Comenda de Mérito em Educação ao Professor Mário Biazzi (PDL nº 34/2019). Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2019, do vereador Fernando Dini (MDB), concede Título de Cidadão Sorocabano a João José Xavier.
Brigada de incêndio – Retorna à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 63/2016, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatória a manutenção de brigada profissional, composta por bombeiros civis, em shoppings, hipermercados, lojas de departamentos, casas de espetáculos para mais de 500 pessoas e campi universitários com mais de 3 mil metros quadrados de área construída.
Também se enquadram na norma os estabelecimentos que recebam mais de 1 mil pessoas ou com circulação média de 1.500 pessoas por dia, bem como as demais edificações cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual. No caso de hipermercado associado a shopping, a brigada de incêndio poderá ser única. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 5 mil. Em tramitação desde 2016, o projeto recebeu sete emendas, duas delas de autoria do próprio autor e as demais dos ex-vereadores Francisco Moko Yabiku e João Paulo Miranda (sendo que a de nº6 já foi arquivada).
Completam a ordem do dia seis projetos de lei em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 116/2019, do vereador Fernando Dini (MDB), prevendo isenção da taxa de lixo para terrenos que ainda não possuem edificação. O PL revoga a alínea “b”, do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990. Por tratar de renúncia de receita, a Comissão de Justiça da Casa solicita a juntada do relatório financeiro.
Em seguida, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 183/2019, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), altera as normas para uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços e infraestrutura. Para tanto, o projeto revoga o art. 2° da Lei n° 11.928, de 29 de março de 2019 e repristina o art. 15 da Lei n°11.461, de 08 de dezembro de 2016. Segundo Martinez, a Lei nº 11.461, também de sua autoria, instituiu a permissão de uso onerosa para implantação de energia elétrica, rede telefônica e de gás, entre outros serviços, com exceção dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, como o Saae. Mas, como o Executivo alterou a referida lei, a mudança pretende repristinar a regra anterior para manter a isenção do Saae.
Desconto no ISSQN – Ainda em primeira discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 159/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que estabelece desconto progressivo no pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as empresas de distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres que contratem pessoas em situação de vulnerabilidade, beneficiadas ou auxiliadas por entidades beneficentes que atuam no auxílio à população de rua ou por unidade pública da Assistência Social. O desconto irá variar entre 5% e 50% e o Executivo deverá regulamentar a lei em 180 dias. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável com uma emenda que modifica seu artigo 4º, prevendo que a lei entrará em vigor, caso aprovada, em 1º de janeiro do próximo ano.
Também de Hudson Pessini e em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 136/2019, altera a Lei n. 11.493, de 01 de março de 2017, que estabeleceu a Política Municipal de Incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. O projeto insere o Art. 3º- A à lei, prevendo prazo de 60 dias após a solicitação para a devolução da quota-frete do IPVA arrecadada pelo município. Prevista na lei, a restituição é válida para os cinco primeiros anos de tributação do veículo movido à base de energia elétrica ou hidrogênio e também dos “veículos híbridos”.
Já o Projeto de Lei nº 35/2019, do vereador Rodrigo Manga (DEM), acrescenta o inciso VIII ao art. 4º da Lei nº 9.804, de 16 de novembro de 2011, que criou o Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba, para permitir que os recursos sejam utilizados, de forma suplementar, para o pagamento do benefício auxílio moradia emergencial. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça que opinou pela oitiva do prefeito.
Por fim, consta da pauta o Projeto de Lei nº 145/2019, do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), também em primeira discussão, que institui o mês “Junho Vermelho”, visando estimular a doação de sangue. Pelo fato de já existirem leis municipais que versam sobre o mesmo tema, como a Lei 5.101, que institui o Dia do Doador de Sangue, e a Lei 11.514, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, a Comissão de Justiça entendeu que o projeto deveria complementá-las ou revogá-las e exarou parecer contrário ao mesmo.