28/05/2019 10h05

De autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), a Lei 12.001 prevê a colocação de urnas nas escolas municipais para colocação de denúncias

 

A Rede Municipal de Ensino passará a contar com o “Correio Escolar”, que consiste na colocação de uma urna ou equipamento similar nas unidades de ensino, em local de fácil acesso aos alunos e funcionários, para recebimentos de denúncias anônimas. É o que estabelece a Lei 12.001, de 23 de maio de 2019, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), publicada na edição de segunda-feira, 27, do Jornal do Município.

 

A abertura da urna será feita em dias e horários específicos determinados pela direção da escola juntamente com a direção da Guarda Civil Municipal. A filtragem e apuração das denúncias deverá ser feita através da Guarda Civil Municipal, que deverá encaminhar aos órgãos competentes ao assunto relatado.

 

A nova norma prevê também que, quando da implantação do Correio Escolar serão promovidas palestras nas escolas sobre cidadania, responsabilidade social e a segurança dos estudantes. A lei entra em vigor em 90 dias após sua publicação.

 

A referida lei, pelo fato de não ter sido sancionada pelo Executivo no prazo previsto, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini (MDB), de acordo com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e com o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).