De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 12.010 altera lei municipal que já torna obrigatória a divulgação do cardápio da merenda escolar
Na divulgação do cardápio da merenda escolar, prevista em lei municipal, deverá constar, obrigatoriamente, o contato oficial para que os responsáveis legais dos alunos possam encaminhar reclamações sobre o cumprimento do cardápio programado, bem como outras que julgarem pertinentes. É o que estabelece a Lei 12.010, de 29 de maio de 2019, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada na quinta-feira, 30, no Jornal do Município.
A nova norma acrescenta o parágrafo único no artigo 1º da Lei 11.322, de 16 de maio de 2016, de autoria do vereador Francisco França (PT), que tornou obrigatória a divulgação do cardápio escolar.