04/06/2019 13h33


Projeto é de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM). Vereadores também rejeitaram o veto ao projeto da Frente Parlamentar que adequa a lei municipal das Organizações Sociais (OSs) à Legislação Estadual

Dois vetos da pauta foram derrubados pelos vereadores durante a 33ª sessão ordinária da Câmara, realizada na manhã desta terça-feira, 4. Devido ao fim do tempo regimental, as demais matérias da ordem do dia não chegaram a ser discutidas, restando como remanescentes para a próxima sessão.  

Após o pedido de inversão de pauta feito pelo autor, foi discutido e derrubado o Veto Total nº 15/2019, ao Projeto de Lei nº 61/2019, Autógrafo nº 111/2019 de Rodrigo Manga (DEM), que declara a "Feira da Barganha", como Patrimônio Cultural da Cidade de Sorocaba.

Segundo o veto, após ser consultada, a Secretaria de Cultura se colocou contrária ao projeto por falta de base legal. O veto também ressalta que caberia ao Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Turístico e Paisagístico de Sorocaba analisar o caso. A Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto, ressaltando que a manifestação dos conselhos “não constitui requisito indispensável para aprovação”.

Manga destacou que a feira é tradicional na cidade, sendo frequentada por mais de 10 mil pessoas a cada final de semana. O parlamentar pediu a derrubada, reforçando que recebeu o veto com surpresa. “Vemos como uma forma de perseguição a esses trabalhadores”, ressaltou, lendo, em seguida, o parecer da Comissão de Justiça que garante a legalidade do projeto.

Outros vereadores defenderam a manutenção da Feira da Barganha e destacaram a grandeza do evento que gera renda a muitas famílias sorocabanas e atrai turistas da região. O presidente Fernando Dini (MDB) também ressaltou que o Legislativo está ao lado dos trabalhadores da Feira da Barganha, salientando o caráter cultural da feira. Barganheiros acompanharam a votação.

Frente Parlamentar – Também foi rejeitado pelos vereadores o Veto Total nº 12/2019 ao Projeto de Lei nº 88/2019, Autógrafo nº 104/2019, de autoria da Frente Parlamentar de Apoio à Manutenção da UPH Zona Leste. A proposta dá nova redação ao inciso I, do art. 3º, da Lei nº 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais. O veto ressalta que o projeto exclui o Poder Público da representatividade das OSs, contrariando preceitos federais. Contrária ao argumento, a Comissão de Justiça reforçou a legalidade do projeto, opinando pela rejeição do veto.

O projeto da Frente adequa a lei municipal à Legislação Estadual, com o intuito de ampliar a possibilidade de participação de entidades parceiras ao Executivo. O presidente da frente, vereador Renan Santos (PCdoB), lembrou que o projeto pretendia tornar viável a manutenção do Banco de Olhos de Sorocaba (BOS) frente à UPH Leste – isso antes do anúncio de que a unidade passaria para a gestão da Santa Casa. O parlamentar reforçou a legalidade do projeto e pediu a rejeição do veto. “Penso que ficará como retaguarda para problemas futuros. Podemos passar pelo mesmo problema na UPA do Éden”, disse.

A referida Frente Parlamentar é formada ainda pelos vereadores Fernando Dini (MDB), Hudson Pessini (MDB), Silvano Junior (PV), Wanderlei Diogo (PRP) e Dr. Hélio Brasileiro (MDB). Dini também ressaltou que o veto não se baseia em ilegalidade do projeto que deverá beneficiar outras OSs. Já o líder do governo, Irineu Toledo (PRB), afirmou que o projeto foi vetado por reduzir a participação do Executivo nas OSs. “Esse veto é para preservar a representatividade do Estado, o poder de fiscalização quanto ao serviço prestado”, disse. Com 14 votos contrários, o veto foi rejeitado.