05/06/2019 09h03
 

Veto parcial a proposta de João Donizeti (PSDB) sobre fraldários acessíveis no comércio abre ordem do dia, seguido por projeto do presidente Fernando Dini (MDB), que prevê isenção da taxa de lixo para terrenos sem edificação, que continua em primeira discussão.

 

Com extensa pauta, a Câmara Municipal de Sorocaba realiza na manhã desta quinta-feira, 6, a 34ª Sessão Ordinária, sob o comando do presidente Fernando Dini (MDB). Antes das propostas novas, serão apreciados projetos remanescentes das sessões anteriores.  

 

Abrindo a ordem do dia será discutido e votado o Veto Parcial nº 17/2019 ao Projeto de Lei nº 157/2018, Autógrafo nº 124/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers, comércios e estabelecimentos similares. O Executivo vetou apenas o Art. 5º do projeto, que prevê prazo de 30 dias para regulamentação da lei. A Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto parcial.

 

Após o veto, retornam à pauta cinco projetos de lei em primeira discussão, remanescentes da 31ª sessão ordinária começando pelo Projeto de Lei nº 116/2019, do vereador Fernando Dini (MDB), prevendo isenção da taxa de lixo para terrenos que ainda não possuem edificação. O PL revoga a alínea “b”, do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990. Por tratar de renúncia de receita, a Comissão de Justiça da Casa solicita a juntada do relatório financeiro. O projeto já começou a ser discutido em sessão anterior.

 

Em seguida, retorna à pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 159/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece desconto progressivo no pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as empresas de distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres que contratem pessoas em situação de vulnerabilidade, beneficiadas ou auxiliadas por entidades beneficentes que atuam no auxílio à população de rua ou por unidade pública da Assistência Social. O desconto irá variar entre 5% e 50% e o Executivo deverá regulamentar a lei em 180 dias. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável com uma emenda que modifica seu artigo 4º, prevendo que a lei entrará em vigor, caso aprovada, em 1º de janeiro do próximo ano.


Também de Hudson Pessini e em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 136/2019 altera a Lei n. 11.493, de 01 de março de 2017, que estabeleceu a Política Municipal de Incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. O projeto insere o Art. 3º- A à lei, prevendo prazo de 60 dias após a solicitação para a devolução da quota-frete do IPVA arrecadada pelo município. Prevista na lei, a restituição é válida para os cinco primeiros anos de tributação do veículo movido à base de energia elétrica ou hidrogênio e também dos “veículos híbridos”.

 

Já o Projeto de Lei nº 35/2019, do vereador Rodrigo Manga (DEM), acrescenta o inciso VIII ao art. 4º da Lei nº 9.804, de 16 de novembro de 2011, que criou o Fundo de Habitação de Interesse Social do Município de Sorocaba, para permitir que os recursos sejam utilizados, de forma suplementar, para o pagamento do benefício auxílio moradia emergencial. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça que opinou pela oitiva do prefeito.

 

Consta ainda da pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 145/2019, do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), também em primeira discussão, que institui o mês “Junho Vermelho”, visando estimular a doação de sangue. Pelo fato de já existirem leis municipais que versam sobre o mesmo tema, como a Lei 5.101, que institui o Dia do Doador de Sangue, e a Lei 11.514, que institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, a Comissão de Justiça entendeu que o projeto deveria complementá-las ou revogá-las e exarou parecer contrário ao mesmo.

 

Com exceção do projeto de Vitão do Cachorrão, os projetos constam também na pauta em segunda discussão e poderão ser apreciados caso haja tempo regimental.

 

33ª sessão – Completam a lista de projetos remanescentes, dois PLs em primeira discussão e ainda o Projeto de Lei nº 183/2019, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), em segunda discussão, que altera as normas para uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços e infraestrutura. Para tanto, o projeto revoga o art. 2° da Lei n° 11.928, de 29 de março de 2019 e repristina o art. 15 da Lei n°11.461, de 08 de dezembro de 2016. Segundo Martinez, a Lei nº 11.461, também de sua autoria, instituiu a permissão de uso onerosa para implantação de energia elétrica, rede telefônica e de gás, entre outros serviços, com exceção dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, como o Saae. Mas, como o Executivo alterou a referida lei, a mudança pretende retornar à regra anterior para manter a isenção do Saae. 

 

Em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 144/2019, do Executivo, revoga a Lei nº 3.810, de 4 de dezembro de 1991, que concedeu direito real de uso de bem imóvel público à Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Josane. Segundo o Executivo, após inúmeras fiscalizações e notificações, foi constatado a situação precária do local, em descumprimento à lei.  

 

Já o Projeto de Lei nº 187/2019, de Anselmo Neto (PSDB), em primeira discussão, obriga os oficiais registradores de imóveis de Sorocaba a fornecerem anualmente ao fisco municipal a listagem contendo as informações cadastrais de todos os imóveis matriculados a fim de manter o cadastro imobiliário organizado e atualizado. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por versar sobre matéria de competência exclusiva da União.

 

34ª sessão – Abrindo as propostas novas, quatro projetos de Decreto Legislativo preveem a concessão de títulos e comendas. Em seguida, quatro projetos de lei do Executivo dispõem sobre a denominação de próprios e vias. Dando continuidade à pauta, estão quatro projetos em segunda discussão que dependem, anteriormente, da primeira aprovação: PL nº 116/2019, de Fernando Dini (MDB), sobre a isenção de taxa de lixo para terrenos não edificados; PLs 159/2017 e 136/2019, de Hudson Pessini (MDB), sobre desconto de ISSQN e incentivo ao uso de carros elétricos; e PL  144/2019, do Executivo, revogando a Lei nº 3.810.

 

E quatro projetos em primeira discussão encerram a ordem do dia começando pelo o Projeto de Lei nº 34/2019, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que altera a Lei nº 11.210/2015, que dispõe sobre concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados. O projeto modifica o termo “residência totalmente interditada pela Defesa Civil”, constante no parágrafo único do Art. 1º da referida lei, para “residências interditadas permanentemente pela Defesa Civil”.

 

Segundo o autor, a mudança fará com todas as famílias do município, cujas casas sejam interditadas, tenham direito ao benefício e não somente àquelas que vivem em áreas de risco. O projeto, que também prevê que em caso de ausência de dotação orçamentária, sejam utilizados recursos do Fundo Municipal de Habitação, foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa e, após oitiva, recebeu uma manifestação contrária do Executivo que afirma que a proposta não é exequível, pois o citado Fundo ainda não possui recursos.

 

Em seguida, em primeira discussão, retorna à pauta, o Projeto de Lei nº 109/2019, de Vitão do Cachorrão (MDB), que delimita o perímetro escolar como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal, o chamado programa “Escola Segura”. Segundo o projeto, num raio de 100 metros a partir do portão de cada unidade escolar, a Prefeitura deverá garantir, entre outras ações preventivas de segurança, iluminação adequada; pavimentação das ruas; poda de árvores e limpeza de terrenos baldios; implantação de faixas de pedestres e semáforos. O projeto, que já chegou a entrar em discussão, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por já existirem leis que versam sobre o mesmo teor. 

 

Já o Projeto de Lei nº 168/2019, substitutivo, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (MDB), altera artigos da lei 11.004, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de itens de segurança em instituições financeiras, caixas eletrônicos e postos de atendimento. O PL adequa a lei, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), prevendo monitoramento com câmeras em alta definição, 24 horas, sendo que as imagens deverão ser guardadas por 180 dias.

 

Por fim, encerrando a pauta, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 197/2019, do vereador Wanderley Diogo (PRP), dispõe sobre o fechamento de um trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Bandeirantes.