07/06/2019 08h46

De autoria do então vereador Rafael Militão (MDB), a Lei 12.017 prevê a divulgação da prática em estabelecimentos veterinários e de comércio de animais

 

Os estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para animais situados no Município de Sorocaba deverão afixar cartaz de incentivo à adoção responsável de animais. É o que estabelece a Lei 12.017, de 5 de junho de 2019, de autoria do então vereador Rafael Militão (MDB), publicada na edição de quinta-feira, 6, do Jornal do Município.

 

De acordo com a lei, entende-se por adoção responsável a adoção de animais domésticos que tem como finalidade oferecer abrigo, proteção e cuidados aos animais e em que o adotante tem plena consciência de suas responsabilidades como dono.

 

Os cartazes, a serem afixados com uma altura mínima de 1,30 metro, deverão conter o número da lei, que entrará em vigor em 90 dias. O descumprimento da norma acarretará multa ao infrator, após advertência por escrito, no valor de R$ 500,00, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.