De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), a Lei 12.013 prevê o resgate de abelhas que estejam em locais condenados ou inadequados
Os meliponíneos (colmeias de abelhas) que estiverem em risco, em locais condenados ou alojadas em locais inadequados e inóspitos que coloquem em risco a vida dos membros da colônia, devem ser resgatadas por meliponicultores (criadores de abelhas especializados) devidamente cadastrados no município. É o que estabelece a Lei 12.013, de 4 de junho de 2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada na quarta-feira, 5, do Jornal do Município.
São considerados locais de risco para as abelhas a rede elétrica, mobiliário urbano, edificação de qualquer natureza com risco de desabamento ou reforma autorizada e as árvores liberadas para corte. Verificada a existência de ninho ou colmeia em construção pública ou particular a ser demolida, em árvore a ser retirada de sua base ou em poste de energia a ser retirado deverá ser solicitada a retirada de meliponíneo por técnico responsável devidamente cadastrado.
A fim de permitir a consecução da melhor alternativa para cada ninho, colmeia ou colônia resgatada, e garantir a viabilidade em melhores condições, é admitida a realocação dos produtos oriundos das situações previstas na lei. No caso de encerramento da atividade de meliponicultura, todas as colônias obtidas das situações previstas na lei deverão ser doadas a outro meliponário cadastrado no Ibama, dentro do Município de Sorocaba, sendo vedado qualquer comércio de ninhos.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na legislação civil e penal pertinente. Após autuação e advertência para cessar a irregularidade, os infratores estarão sujeitos a multa de 120 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Na terceira autuação, a multa será cobrada em dobro do valor da primeira autuação e assim sucessivamente. A nova norma também revoga os efeitos da Lei 9.810, de 16 de novembro de 2010, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.