10/06/2019 11h35

Além de matérias em segunda discussão e um veto, consta da pauta projeto do vereador Rodrigo Manga (DEM) que veda contratação para cargos públicos de condenados pela Lei Maria da Penha

 

Garantia de matrícula de aluno com deficiência; reforço da segurança em instituições financeiras; taxa de fiscalização de instalação e funcionamento de eventos; Programa Recrutinha Mirim; vedação de contratar para cargos públicos condenados por violência doméstica e divulgação dos direitos dos munícipes pelas empresas funerárias são os temas dos projetos de lei em discussão na sessão ordinária da Câmara Municipal nesta terça-feira, 11, sob o comando do presidente da Casa, vereador Fernando Dini (MDB). Os vereadores Engenheiro Martinez (PSDB), Fernando Dini (MDB), Hélio Brasileiro (MDB), Rodrigo Manga (DEM), Fausto Peres (Podemos) e Hudson Pessini (MDB) são os autores dos projetos em pauta.

 

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 16/2019 ao Projeto de Lei nº 100/2019 (Autógrafo nº 115/2019), de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que assegura ao aluno com deficiência prioridade na matrícula em escola da rede municipal de ensino mais próxima de sua residência. Na justificativa do veto, o Executivo alega que o projeto de lei desobrigará a rede estadual de ensino de atender aos alunos com deficiência, o que pode prejudicar esses alunos. Por ter tido como fundamento o interesse público, o veto foi submetido às comissões de mérito, que não se opuseram à sua tramitação.

 

Segunda discussão – Dois projetos serão votados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 168/2019, substitutivo, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que altera artigos da Lei 11.004, de 17 de novembro de 2014, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que obriga implantação de itens de segurança em instituições financeiras, caixas eletrônicos e postos de atendimento. O projeto adequa a referida lei, prevendo monitoramento com câmeras em alta definição 24 horas, sendo que as imagens deverão ser guardadas por 180 dias.

 

Após ser retirado de pauta, volta em segunda discussão o Projeto de Lei nº 10/2019, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), alterando dispositivo da Lei 3.444, de 3 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a taxa de fiscalização de instalação e de funcionamento do comércio e outras atividades. O projeto prevê que a taxa deverá ser cobrada levando em conta a área efetivamente ocupada como espaço de negócios, apontada no croqui das feiras e outros eventos.

 

Primeira discussão – Volta à pauta para ser apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 276/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui no Município de Sorocaba o Programa “Recrutinha Mirim”, voltado para crianças com idade entre 8 e 12 anos a serem selecionadas entre alunos da rede pública municipal. O programa tem como objetivo despertar nas crianças reconhecimento de valores positivos associados à família, aos estudos escolares, ao trabalho profissional, à saúde física e mental, ao respeito ao patrimônio público, às pessoas de modo geral e às leis e demais normas, por meio de atividades que estimulem o aprendizado e a disciplina, entre outras atitudes.

 

O projeto recebeu o Substitutivo nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), estabelecendo que o programa será destinado a adolescentes e jovens com idade de 15 a 29 anos e tendo como objetivo “complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência social e comunitária” bem como “criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional”. Ao contrário do projeto original, que teve parecer favorável, o substitutivo foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça, que também exarou parecer contrário às duas emendas apresentadas pela vereadora ao projeto.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 01/2019, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 74-A da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Casa), estabelecendo que, “para fins exclusivos de retirada de pauta, o pedido poderá ser formulado por qualquer líder ou, em sua ausência, pelo respectivo vice-líder”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Violência doméstica – Já o Projeto de Lei nº 96/2019, também de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), em primeira discussão, veda a contratação pela Administração Pública Municipal de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha), de 7 de agosto de 2006. A medida proposta vale para todos os cargos de livre nomeação bem como mediante licitação ou concurso público. A vedação será considerada a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 174/2019, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que obriga as empresas funerárias que atuam em Sorocaba a divulgar em locais visíveis os direitos dos munícipes previstos na Lei 4.595/1994, que regulamenta o serviço funerário no município. As funerárias deverão divulgar o direito das famílias que ganham até dois salários mínimos a receberem gratuitamente caixão mortuário, transporte gratuito, velório e coroa de flores. As empresas terão prazo de 60 dias para cumprirem a norma, caso aprovada, e seu descumprimento acarretará multa de R$ 500,00, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

 

Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 177/2019, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), prevenção que as guias de cobrança, contas e demais formas de arrecadação de taxas e tarifas de serviços públicos essenciais prestados por concessionário devem conter a seguinte informação: “É vedado que as concessionárias de serviço público aumentem valores de tarifas pagas pelo Microempreendedor Individual- MEI por conta da modificação da sua condição de pessoa física para pessoa jurídica, conforme o parágrafo 22, do artigo 18-A da Lei Complementar nº  123, de 14 de dezembro de 2006”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Votação única – Também constam na pauta, em votação única, três Projetos de Decreto Legislativo (números 41, 42 e 43), de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que concedem as seguintes honrarias: Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a José Rubens Incao, diretor da Biblioteca Infantil; Comenda Referencial de Ética e Cidadania à empresária Carolina Sampaio Giatti Reese; e Comenda Referencial de Ética e Cidadania ao empresário Marcos Belli Reese. Também na pauta, o Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2019, do vereador Fernando Dini, que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Djalma Santos Fogaça.