De autoria do vereador Péricles Régis (MDB), a Lei 12.020 tem como objetivo fazer com que as empresas que contratam com a Câmara cumpram a legislação federal relativa à questão, como já acontece com a Prefeitura.
A Câmara Municipal de Sorocaba foi incluída na Lei nº 11.730/2018, que obriga as empresas que desejam contratar com o Município a comprovar o cumprimento das leis e decretos federais que determinam o preenchimento das cotas de aprendizes e deficientes. É o que prevê a Lei nº 12.020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), publicada no Jornal do Município, de 11 de junho de 2019.
Para tanto, a nova lei altera o parágrafo único do Art. 1º e o caput do Art. 2º da Lei nº 11.730, também de autoria de Péricles Régis. As empresas parceiras, que firmam contrato tanto da Prefeitura, como da Câmara, devem, portanto, cumprir o Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes, e também o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre vagas para pessoas com deficiência.
A lei somente se aplica às empresas que efetivamente se enquadram nos critérios para o preenchimento obrigatório das referidas cotas. “É indiscutível a obrigação do Poder Público em ser o primeiro a dar bom exemplo, não sendo conivente com as empresas que estão em desacordo com a legislação que tratam do cumprimento das cotas de deficientes e aprendizes. No mínimo, o Poder Público deve ser incentivador de que as empresas cumpram o seu dever social”, ressalta o parlamentar na justificativa da nova lei.