17/06/2019 09h48

De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei 12.019 foi publicada no Jornal do Município

 

A Feira da Barganha passa a ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.019, de 7 de junho de 2019, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), publicada na edição de sexta-feira, 14, do Jornal do Município.

 

Na justificativa da lei, Rodrigo Manga afirma que “as atividades de barganha tiveram origem na época remota dos tropeiros, tendo sido Sorocaba um ponto crucial nesta história, abrigando as conhecidas Feiras de Muares”. A Feira da Barganha, por sua vez, é realizada há mais de 40 anos na cidade, oficialmente desde 18 de junho de 1978 e conta, hoje, com 322 barganheiros, que compõem uma associação.

 

Vetada pelo Executivo, a Lei 12.019 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Dini, conforme o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno).